quarta-feira, 18 de março de 2026.
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PGR chama de inconstitucional 3º mandato de Cidade na Aleam

Deputado Roberto Cidade (UB)

MANAUS, AM — O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, declarou inconstitucional a reeleição do deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) para um terceiro mandato consecutivo como presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Em parecer divulgado na noite de quarta-feira (26), a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que Cidade, já presidente nos biênios 2021-2022 e 2023-2024, não poderia ser reconduzido ao cargo para 2025-2026.

A controvérsia começou em 3 de fevereiro, quando Cidade assumiu a presidência pela terceira vez, durante a sessão de abertura da 20ª Legislatura. A eleição, realizada em outubro de 2024, foi suspensa pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, que determinou uma nova votação. A Aleam respondeu alterando seu Regimento Interno e, em menos de dois minutos, reelegeu Cidade, mas o impasse persistiu e chegou ao STF e à PGR.

A PGR também considerou superada a discussão sobre a eleição antecipada da Mesa Diretora, focando na violação do limite de reconduções. O STF, que desde 2021 permite apenas uma reeleição para cargos como esse, segue analisando o caso. A decisão final pode redefinir as regras para mandatos legislativos no país, enquanto Cidade e a Aleam afirmam que só se pronunciarão ao fim do processo.

A situação expõe tensões entre a autonomia das assembleias estaduais e as normas constitucionais. Enquanto o julgamento não se conclui, a reeleição de Cidade permanece sob questionamento jurídico, com a PGR reforçando que um terceiro mandato consecutivo fere os princípios estabelecidos pelo Supremo, deixando o futuro da presidência da Aleam em suspense.