O Comitê Amazonas de Combate à Corrupção e Caixa 2 Eleitoral encaminhou à Assembleia Legislativa do Amazonas nesta segunda-feira, 3, ofício solicitando resposta da proposta de emenda à Constituição do Estado acrescentando ao artigo 104, o parágrafo 6°, que impede a celebração de contratos com empresas de políticos e de seus parentes até segundo grau com a Administração Pública, que foi sugerida, em 05 maio de 2020, ao Poder Legislativo pelo Comitê.
A proposta visa combater a malversação dos recursos públicos por empresas administradas por políticos e seus parentes e se constituir em mais um novo instrumento de combate à corrupção, como medida ética, transparente e de respeito ao cidadão e empresas sérias.
Diz o texto da emenda: “§6°. O governador, o vice-governador, os deputados, os prefeitos, os vice-prefeitos, os vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o 2° grau, ou por adoção e os servidores e empregados públicos estaduais e municipais, não poderão contratar com a Administração Pública, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções.”
Uma proposta de emenda à constituição precisa de oito assinaturas de deputados para tramitação e de 15 votos para aprovação, em dois turnos.