Pagamento do Auxílio Extraordinário para pescadores do Amazonas começa amanhã (6)

A ajuda financeira no valor de R$ 2.824 é destinada a trabalhadores de localidades que enfrentam os impactos da seca.

Manaus, AM — A partir de segunda-feira (6), pescadores e pescadoras artesanais da Região Norte, cadastrados no Seguro-Defeso, começarão a receber o Auxílio Extraordinário no valor de R$ 2,8 mil. O anúncio foi feito pelo secretário da Secretaria Executiva de Pesca e Aquicultura (Sepa), Alessandro Cohen, na sexta-feira (3), quando também foi divulgado o calendário de pagamentos.

“Serão beneficiados todos os pescadores que estiverem legalizados junto às suas respectivas entidades de classe nos diversos municípios beneficiados no Amazonas. São homens e mulheres pescadores que esperam ansiosamente pela liberação desta ajuda extraordinária”, explicou Cohen.

O pagamento, que será realizado em uma única parcela de R$ 2.824,00, seguirá o seguinte cronograma baseado no último dígito do CPF dos beneficiários:

  • Final de CPF 0 e 1 – Data 06/01/2025
  • Final de CPF 2 e 3 – Data 07/01/2025
  • Final de CPF 4 e 5 – Data 08/01/2025
  • Final de CPF 6 e 7 – Data 09/01/2025
  • Final de CPF 8 e 9 – Data 10/01/2025

A Caixa Econômica Federal informou que os pescadores dos seguintes municípios do Amazonas serão beneficiados:

  • Autazes
  • Codajás
  • Boa Vista do Ramos
  • Boca do Acre
  • Novo Airão
  • São Gabriel da Cachoeira
  • Nhamundá
  • Itapiranga
  • Nova Olinda do Norte
  • São Sebastião do Uatumã
  • Barreirinha

Seguro Defeso Extraordinário

Este Auxílio Extraordinário foi instituído pela Medida Provisória nº 1.263/2024 e visa auxiliar pescadores e pescadoras que recebem o Seguro-Defeso e residem em municípios da Região Norte em situação de emergência, reconhecida pelo Poder Executivo Federal. Para ser elegível, o pescador deve ter recebido o Seguro-Defeso até 8 de outubro de 2024, data de publicação da medida provisória. O pagamento será efetuado pela Caixa Econômica Federal através de uma conta poupança social digital ou outra conta do beneficiário na mesma instituição, sem possibilidade de descontos ou compensações de dívidas, garantindo o recebimento integral do valor.