A Prefeitura de Manaus retirou 131 toneladas de lixo das ruas durante o Carnaval 2020, gerado por bandas e blocos carnavalescos e pelos eventos realizados no Centro de Convenções, o Sambódromo. A operação de limpeza da Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp) contou com mais de 200 funcionários atuando no pré e pós-carnaval.
Durante os eventos no Sambódromo, a Semulsp atuou com 100 agentes de limpeza e 10 carros coletores. Do montante total recolhido pela Semulsp, 25 toneladas foram retiradas do Centro de Convenções e arredores, no período de quinta-feira, 20/2 a domingo, 23/2. Outras 106 toneladas de lixo foram retiradas do entorno de 203 bandas ou blocos que aconteceram em Manaus em janeiro e fevereiro. No total, o custo do lixo retirado (da coleta à disposição final no Aterro de Manaus) foi de R$ 36.535,25.
Para o secretário da Semulsp, Paulo Farias, o balanço da operação de limpeza é positivo, principalmente no que se refere ao cumprimento da Lei 1.944, sancionada pelo prefeito Arthur Virgílio Neto, em dezembro de 2014, que obriga os organizadores de eventos a limparem as ruas utilizadas para a realização de festas.
“A maioria das bandas cumpriu a determinação e limpou as ruas após os eventos. Mesmo assim, a limpeza da cidade continuou normalmente em diversas outras frentes, seguindo a determinação do prefeito Arthur Neto de manter os serviços intensos mesmo durante o Carnaval. Nossa fiscalização acompanhou os blocos e continuará com as diligências ainda este mês.”, disse.
O secretário afirmou ainda que espera mais consciência ambiental para os próximos anos de Carnaval. “Sugerimos que a Liga das Escolas de Samba de Manaus inclua em seus critérios de avaliação aspectos ambientais, como reciclagem de seus materiais e disposição final adequada de resíduos, no Carnaval 2021”, ressaltou.
Desde o início do período de Carnaval na cidade, 203 bandas e eventos de rua já aconteceram. Deste total, 11 (5,42%) não atenderam aos requisitos e serão notificados. Ano passado, 14 bandas deixaram de atender às determinações da Lei.
As bandas de Carnaval reincidentes receberão multa de 70 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a R$ 6.507,90. Caso ocorra uma terceira infração, será cassada a licença da empresa para a realização de eventos.