O QUARTO PODER

Os três poderes; Executivo, Legislativo e Judiciário, criados por Charles Montesquieu, através de um modelo político, o Estado Democrático de Direito, tem como finalidade fiscalizar com independência entre si sem, contudo, nenhum poder maior que o do outro; todos amparados e regulados por uma Constituição Democrática. Antes, porém, havia um outro poder chamado de Moderador, extinto no Brasil em 1889 com a proclamação da República, cuja titularidade era do imperador que exercia seu poder sobre os outros poderes.

Justamente no Brasil, pós 1985 e já na primeira legislatura, a dita redemocratização, se instala novamente o quarto poder chamado agora de “centrão” que constitui-se numa governança auto-centrada, concentrando desta forma, o poder político nas mãos de um Legislativo que, guardado as exceções, estimula a autocracia, o absolutismo, disseminando o costume, useiro e vezeiro, do toma lá dá cá ao próprio interesse do bando.

A conclusão que chega à sociedade, como um todo, é que o “centrão” é o dissabor político, social e econômico para nossos filhos, netos e consequentemente para a população brasileira. O modus operandi ou os modos pelos quais essa organização opera não tem nada a ver com o Estado Democrático de Direito, haja vista sua atuação no próprio Legislativo e demais poderes. Ao contrário do poder Moderador que teve data para sua extinção, o “centrão” parece-me insolúvel, a não ser pelo artigo 142 da Constituição Federal que destina-se à defesa da Pátria. Entre uma legislatura e outra entra governo, sai governo e o quarto poder ou “centrão” que parece funcionar, a contento dos interesses sórdidos, na calada da noite, nos gabinetes, porões e corredores do Congresso segue intocável como uma associação cujo métodos, desonestos, produzem danos na política que, por outro lado, corrói a sociedade e a economia do Brasil.

*Paulo Almeida – escritor