quinta-feira, 16 de abril de 2026.
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Novas regras de consignado para servidores federais entram em vigor

O acesso aos dados dos servidores foi limitado a 30 dias, para evitar abusos e vazamento de informações.

Novas regras para empréstimo consignado de servidores públicos federais, aposentados e pensionistas já estão em vigor. A Portaria MGI nº 984/2026, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, tem como principal objetivo aumentar a segurança, a transparência e proteger os beneficiários contra fraudes e assédio comercial.

Entre as principais mudanças está a exigência de autorização individual e expressa via aplicativo SouGov.br para cada nova operação, como contratação de empréstimo, saque ou compra no cartão consignado. Acabaram as autorizações genéricas e indefinidas.

Os servidores agora podem consultar diretamente no Portal do Servidor ou no SouGov.br as taxas máximas de juros e custos praticados por cada instituição financeira, facilitando a comparação antes de contratar. O acesso aos dados dos servidores foi limitado a 30 dias, para evitar abusos e vazamento de informações.

A portaria também proíbe a contratação de consignados por telefone ou aplicativos de mensagem, a cobrança de anuidades e taxas de manutenção no cartão consignado, além de limitar juros em casos de pagamento integral da fatura. A portabilidade passa a ser feita diretamente entre bancos, sem intermediação via Pix ou terceiros.

As novas normas ainda reforçam o controle sobre descontos sindicais, exigindo autorização prévia e expressa do servidor.