Nova lei eleitoral define idade mínima e prevê material em Braille

Foi sancionada a Lei nº 15.230/2025, publicada no Diário Oficial da União em 3 de outubro, que altera a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A norma esclarece quando deve ser aferida a idade mínima para disputar cargos eletivos e prevê a oferta de material de campanha em Braille para candidatos a cargos majoritários, tema que ainda será regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A lei acrescentou o § 7º ao art. 11 da Lei nº 9.504/97, dispondo que:

“Para fins de elegibilidade, a idade mínima será verificada na data da posse para os cargos do Poder Executivo; na data do registro de candidatura para os cargos de vereador; e poderá ser completada até 90 (noventa) dias após a eleição da Mesa Diretora, no caso de mandato em Casas Legislativas.”

Além disso, incluiu o § 5º ao art. 36 da Lei das Eleições, estabelecendo:

“Os candidatos a cargos majoritários deverão disponibilizar material de propaganda em sistema Braille, nos termos e condições a serem regulamentados pelo Tribunal Superior Eleitoral.”

Com isso, a idade mínima passa a ser aferida de forma diferenciada: – Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos): na posse; – Câmaras Municipais: até o registro da candidatura; – Demais Casas Legislativas: com a chamada “posse presumida”, permitindo completar a idade até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora.

A previsão de campanhas acessíveis em Braille é considerada um avanço para a inclusão de pessoas com deficiência visual e reforça a democratização da informação política, embora as campanhas eleitorais hoje sejam cada vez mais virtuais, com recursos audiovisuais mais dinâmicos e interativos. Ainda assim, a medida garante acesso a quem depende do formato impresso adaptado.

Já a criação da “posse presumida” provocou reação entre juristas e parte da opinião pública. Ao flexibilizar um requisito constitucional tradicionalmente visto como prévio ao exercício do mandato, a nova regra suscita dúvidas sobre previsibilidade e igualdade no processo eleitoral — debate que tende a se manter vivo nas próximas disputas.

Fábio de Souza Pereira — jornalista, professor e membro da ABRADEP