Nova lei de trânsito traz mudanças para patinetes, bikes e motos elétricas

A resolução entra em vigor em 1° de julho de 2023

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova resolução que define as diferenças entre ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, como patinetes e skates. A medida busca tornar mais precisa a definição desses veículos para facilitar o registro e o licenciamento nos órgãos de trânsito.

A partir da nova resolução, as pequenas motos com velocidade acima de 32 km/h até 50 km/h são consideradas ciclomotores e precisam de emplacamento e carteira de habilitação A ou ACC. Esses veículos terão dois anos para fazer o registro no Detran.

Confira as definições estabelecidas pela resolução:

– Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50 km/h.
Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.
– Bicicleta elétrica não é ciclomotor.

O aumento significativo de veículos desse tipo em circulação pelas cidades e a necessidade de regras mais específicas para o tráfego levaram à necessidade de adequação. A medida tem como objetivo trazer mais proteção e segurança aos pedestres, ciclistas e motociclistas.

A norma considera diferentes características de cada tipo de veículo, como potência do motor, velocidade máxima de fabricação, equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento, e habilitação. As bicicletas elétricas, por exemplo, devem ter um sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala e contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores.

A resolução entra em vigor em 1° de julho de 2023.