MP Eleitoral pede impugnação de 10 candidaturas

Maioria dos pedidos de impugnação de registro é por problemas com contas julgadas pelo Tribunal de Contas

O Ministério Público Eleitoral do Amazonas (MP Eleitoral) entrou com 10 ações de impugnação de registro de candidaturas no Estado até a última sexta-feira (17), incluindo pedidos contra os candidatos a vice-governador na chapa de David Almeida (PSB), Jorge Guimarães (PT), do “Renova Amazonas”; de Hissa Abrahão, que busca uma vaga no Senado; e dos concorrentes a deputado federal Sidney Leite (PSD) e Fabrício Lima (deputado estadual pelo Pode).

Com exceção de Sidney Leite, que tem problemas com contas rejeitadas por irregularidade junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), como prefeito de Maués, os outros candidatos acima estão com pendências apontadas pelo MP junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

As ações podem ser acompanhas em tempo real pelos eleitores na página especial Radar Eleições 2018, na qual o MP Eleitoral disponibiliza acompanhamento das principais movimentações processuais referentes a ações e representações eleitorais apresentadas pelo órgão nas Eleições 2018. Acesse aqui.

Senado

No caso de Hissa Abrahão, na ação de impugnação enviada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), o órgão afirma que o candidato está inelegível por ter tido as contas reprovadas pelo TCE em 2013 e 2014.

Em 2013 como secretário municipal de Habitação e Assuntos Fundiários, e como vice-prefeito de Manaus, no exercício de 2014. Em ambos os períodos, suas contas foram rejeitadas, segundo o pedido, sendo que o MP informa ser “por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva e irrecorrível”.

Na ação, o procurador eleitoral, Rafael da Silva Rocha, lembrou que, quando as contas de Hissa foram julgadas irregulares, o Tribunal de Contas aplicou multa no valor de R$ 8.768,25, sendo que o montante deveria ter sido devolvido aos cofres estaduais no prazo de 30 dias.

Vice de David

Jorge Guimarães, da coligação “Renova Amazonas”, conforme ação de impugnação, teve as contas “referentes a sua gestão como secretário municipal de Direitos Humanos e também como secretário do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) rejeitadas pelo TCE-AM, por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva e irrecorrível do tribunal”.

Para o procurador eleitoral, o requerido encontra-se inelegível, pelo prazo de 8 anos, por ter as contas rejeitas por decisão irrecorrível do TCE na condição de ordenador de despesas; e por vício insanável decorrente de ato doloso de improbidade administrativa.

Outros candidatos

As contas rejeitadas do candidato a deputado federal Sidney Leite foram referentes à sua gestão de prefeito em Maués, em convênio com o Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS).

Fabrício Lima, que busca uma vaga na Assembleia Legislativa, teve as contas no TCE rejeitadas no período de 2011, como secretário municipal de Desporto, Lazer e Juventude.

Outro candidato que aparece nas ações de impugnação é Valdemir Santana (deputado estadual), que teve rejeição das contas como presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), de 2010, em convênio firmado com a Secretaria de Cultura e com a Secretaria de Estado do Trabalho (Setrab).

Ex-prefeitos

Ex-prefeito de Manicoré, Lúcio Rosário, candidato a deputado estadual, teve contas rejeitadas na gestão de 2013; e Gersen Luciano, que concorre a federal, tem problemas com o TCU, da sua direção frente ao Centro Indígena de Estudos e Pesquisas (Cinep), de 2009.

Presidente da Câmara Municipal de Coari, no exercício de 2012, Iranilson Medeiros (deputado estadual) também teve contas julgadas rejeitadas pelo TCE. Já a ex-prefeita de Anori, Sansuray Pereira (deputada estadual), apresenta problemas com convênios de 2007 e 2009, julgados irregulares pelo TCU.

Também candidato a deputado estadual, Cleucirlei Pereira dos Passos foi condenado criminalmente, nos autos do processo nº 0230578-93.2008.8.04.0001, com decisão transitada em julgado em 2012, estando inelegível.

Fonrte: Portal do Marcos Santos