A titular da 47ª Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Massas Falidas (PJFMF), Promotora de Justiça Kátia Oliveira, anunciou ontem, 02/5, que o Ministério Público do Estado do Amazonas está ampliando as investigações sobre a parceria firmada pela Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica (Fucapi) com a Azione Educação. O grupo de trabalho foi constituído no último dia 27 de abril, incluindo promotores de Justiça de diversas áreas de atuação, com o objetivo de dar continuidade à investigação, agora na esfera criminal.
A medida, segundo a titular da 47ª PJFMF, se tornou necessária desde que a Azione Educação passou a atuar ilegalmente em nome da Fucapi, fazendo contratos e inclusive recebendo recursos, com burla a bloqueio judicial, fraude à execução de dívidas trabalhistas, além de fortes indícios de estelionato.
“Fizemos o nosso trabalho na 47ª PJFMF, apontando a impossibilidade jurídica da Azione assumir a Fucapi e ajuizando o pedido de intervenção, mas o conselho diretor ignorou isso e, em plena afronta a legislação, está permitindo que a Azione administre ilegalmente a área de ensino da fundação, colocando em risco direitos de alunos, técnicos, professores, além do patrimônio da Fucapi, que pertence à sociedade amazonense. Então, agora também vamos apurar isso com a investigação na esfera criminal”, declarou a Promotora de Justiça.
Segundo denúncia recebida pelo MP-AM, o contrato, firmado pela Fucapi com a Azione Educação e assinado por dois membros do conselho gestor, transferiu a gestão das atividades de ensino à Azione Educação, mediante repasse mensal de R$ 300.000,00. O contrato não foi avalizado pelo MP-AM e por isso não pode ser registrado em cartório, permanecendo sem validade contra terceiros. A despeito disso, com autorização do conselho diretor da Fucapi, a Azione, que, segundo denúncias, já descumpriu o repasse referente a abril, começou a receber os pagamentos efetuados por alunos da instituição, numa verdadeira afronta à lei.
“Sem amparo legal, a Azione não pode receber dinheiro em nome da Fucapi, como já vem sendo feito, porque, para o MEC, para o MP e para o Judiciário, só existe a Fucapi. Isso constitui desvio de recursos que pertencem à sociedade e que devem ser aplicados na consecução do objetivo da própria fundação. Além disso, sem garantias legais para que o dinheiro repassado à Azione volte para a Fucapi, evidencia-se má-fé”, sustenta a Promotora de Justiça.
Conforme se pode verificar no próprio site do TJ-AM, por meio do SAJ (Sistema de Automatização da Justiça), a pessoa à frente da Azione já teve outras empresas e responde a 8 execuções judiciais. Em nenhum desses processos, foi localizado qualquer bem a ser executado. Portanto, não há garantias de que esse valor seja recuperado. Ao mesmo tempo, por meio do uso de marketing, está se criando uma obra de ficção em torno da Fucapi, de que ela está em processo de recuperação, quando, na verdade, as dívidas, que já estão torno de r$ 170 milhões, só se acumulam.
Segundo a Promotora de Justiça Kátia Oliveira, a preservação do patrimônio da Fucapi é a maior preocupação no momento em que se aguarda a manifestação do Judiciário sobre o pedido de intervenção na instituição de ensino. “Faz um mês que demos entrada na ação, o segundo juiz já alegou suspeição e o processo vai ser redistribuído para outro juiz. Sem uma decisão do Tribunal de Justiça quanto ao pedido de liminar, equipamentos valiosos e documentos diversos podem estar desaparecendo dos laboratórios e instalações da Fucapi’, alerta a promotora.
A titular da 47ª PJFMF lembra que as fundações de direito privado são constituídas por amor à causa social, por ideologia, quando o mantenedor, alguém que já possui empresa ou atividade lucrativa, quer aliar essa atividade ao bem-estar social e doa parte do seu patrimônio para a realização de objetivos específicos. “Isto é bem diferente do que está acontecendo na Fucapi, onde a pessoa que assumiu a instituição, com a conivência do atual conselho diretor, é um devedor contumaz, que responde a diversos processos por emissão de cheques sem fundos, e falta de pagamentos de serviços contratados e tributos por outras empresas de propriedade do senhor Aldous Jesus Raiol Santana”, acrescentou.