Liberdade tarifária na presta­ção de serviços aéreos regulares poderá sofrer restrições

Hoje, o brasileiro só perde para sul-africano num ranking de quantidade de barreiras duras para viajar para o exterior. (Foto: Rovena Rosa)

Em meio aos constantes e exorbitantes aumentos das passagens e nas taxas pelo transporte de bagagens nos voos de companhias aéreas, e a diminuição do número de voos para cidades da Região Norte, o deputado Hiran Gonçalves (Progressistas/RR) tem sob sua responsabilidade, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados, a relatoria do Projeto de Lei 4.804 de 2009, que modifica a Lei 11.182, de 2005, para restringir a aplicação do regime de liberdade tarifária na presta­ção de serviços aéreos regulares.

Em seu relatório, Gonçalves explica que o PL 4.804 tem o objetivo de alterar a redação do artigo 49 da Lei nº 11.182, para estipular que o regime de liberdade tarifária nos serviços aéreos regulares deve prevalecer em linhas exploradas por mais de um con­cessio­nário ou permissionário. Em outro ponto, o relator assinala que, nas linhas nas quais não exista concorrên­cia, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deve impor regras tarifárias que impe­çam a prática de preços abusivos. Para essas duas modificações, o projeto requer a alteração do artigo 49 da Lei nº 11.182. A esse projeto, foi apensado o PL 4.796/12, que “modifica o regime tarifário aplicável a serviços aéreos regulares presta­dos mediante concessão”.

A intenção é fazer com que a concorrência estabilize os preços em patamares aceitáveis. O PL está pronto para entrar na pauta de votação da CCJC. O que deve ocorrer no início de agosto.

No primeiro mandato, o deputado Hiran Gonçalves foi escolhido como coordena­dor da Comissão externa destinada a levantar, acompanhar e fiscalizar o cancelamento de voos nas cidades da Região Norte. Na época, foi realizado um seminário para debater a aviação civil no Estado de Roraima e a decisão das empresas aéreas de diminuir ainda mais o já precário número de voos para a região, em especial o Estado de Roraima. As aéreas alegavam pre­juí­zos econômicos para a decisão que afetava milhares de usuários. Por pressão da comissão, algumas linhas foram retomadas.

Convicto de que a comissão externa teria as ferramentas necessárias para fazer “uma completa avaliação da malha aérea brasileira” e propor soluções para “os abusos que tendem a se caracterizar como cartelização”, o deputado Hiran Gonçalves citou a realidade enfrentada por ele mesmo que, para se deslocar de Roraima, no trecho Boa Vista-Brasília, tinha que desembolsar R$ 1.700,00. “Isso é um absurdo”, qualificou, evidenciando a impossibilidade da maioria da população de fazer esse tipo de viagem a um custo total de R$ 3.400,00 ida e volta.

Segundo Gonçalves, a intenção primeira da ação da comissão era conseguir man­ter um serviço de qualidade com preços justos, a fim de garantir que os Estados da Região Norte não fossem penalizados com a diminuição de voos e tarifas exorbitantes. “Este serviço é uma concessão do governo e por isso tem características sociais que devem ser levadas em conta pelas empresas que exploram o setor”, disse.

Preocupado com os usuários da malha aérea da Região Norte, o parlamentar pontuou à época que, em um primeiro momento, tudo que acontece em termos de passa­gens aéreas para Roraima e demais Estados da Região Norte, “nos cheira mais a uma cartelização”, onde cada empresa faz apenas um voo de lá para as regiões Centro-Oeste ou Sudeste, sem enfrentar qualquer tipo de concorrência. “Quando não se tem concor­rên­cia, o usuário de depara com o aumento de preço das passagens e a queda da qualidade do serviço”, reclama.

Para a Anac, o regime de liberdade tarifária do transporte aéreo doméstico é um dos pilares da concorrência e vem proporcionando a diversificação dos serviços aéreos, a redução de preços, a inclusão social e o crescimento do setor. Os dados estatísticos revelam, segundo a agência, que a demanda praticamente triplicou na última década e os preços caíram pela metade.

De acordo com o Artigo 49 da Lei 11.182, prevalecerá o regime de liberdade tarifária na prestação de serviços aéreos regulares. “No regime de liberdade tarifária, as concessionárias ou permissionárias poderão determinar suas próprias tarifas, de­ven­do comunicá-las à ANAC, em prazo por esta definido”, diz o Parágrafo 1º.

Em sua justificativa para propor o projeto, a autora, deputada Elcione Barbalho (MDB/PA), assinala que “o exercício do poder de monopólio tem como uma de suas mais documentadas consequências a cobrança de preços mais elevados dos consumidores, vis-à-vis os que seriam praticados em um ambiente concorrencial”.

Em recente audiência pública na Comissão de Viação de Transportes da Câmara dos Deputados, convocada para debater o preço desproporcional das passagens aéreas e medidas para garantir o aumento da concorrência no setor aéreo, a deputada Elcione Barba­lho cobrou dos órgãos competentes a queda no preço das passagens aéreas. A inten­ção da reunião foi buscar soluções que atendam aos interesses econômicos e sociais da região e garantam o avanço dos objetivos estratégicos de integração e desenvol­vimento nacional.

O encontro teve como principal ponto de discussão os altos preços praticados no transporte aéreo na Amazônia Legal, o que traz prejuízos ao turismo e ao desenvol­vimen­to socioeconômico da região. As elevadas tarifas também tornam quase inacessível o servi­ço de transporte aéreo para a maior parte da população residente nos estados abrangi­dos. A inexistência ou precariedade dos aeroportos e aeródromos nos municípios também foi objeto de discussão.