Lei Seca entra em vigor no sábado (14)

Em virtude das eleições, a partir do sábado (14) está proibido o consumo de bebida alcoólica em bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos abertos ao público. A decisão deve durar até às 18h de domingo (15), dia do pleito eleitoral.

A portaria foi assinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), e visa a ordem pública para que os trabalhos eleitorais sejam mantidos, sem a interrupção decorrente de transtornos envolvendo pessoas alcoolizadas.

Prevista no Código Eleitoral, as secretarias de Segurança de cada Estado são responsáveis por determinar a aplicação da Lei Seca. O descumprimento da determinação será enquadrado como crime de desobediência, podendo acarretar de três meses a um ano de detenção às pessoas flagradas consumindo bebidas alcoólicas.

O texto também prevê a Lei Seca no segundo turno, se houver, entre as 22h do dia 28 de novembro e as 18h do dia 29.]

Prisões proibidas

Outra portaria anunciada nesta semana se refere ao ato de prisão durante o período eleitoral. Desde segunda (9), cinco dias antes do dia das eleições, os eleitores não podem mais ser presos. As prisões só poderão ser efetuadas em caso de flagrantes ou sentença criminal condenatória.

Os eleitores que forem condenados por crimes inafiançáveis, tais como, racismo, tortura e tráfico de drogas, crimes hediondos e terrorismo, podem ser detidos.

O eleitor preso em uma dessas situações deve ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos.

No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro, eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso.