Justiça suspende obras licenciadas de forma irregular em Beruri

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A Justiça Federal suspendeu, em caráter liminar, licença de instalação, concedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) ao Consórcio Tecon Ardo – RC, para obras de pavimentação no trecho C da BR-319, em Beruri, a 173 quilômetros de Manaus.

A suspenção ocorreu a partir de ação do Ministério Público Federal (MPF).

Para o MPF, o Ipaam foi omisso ao não considerar as atividades de usina de concreto asfáltico como obras de maior potencial poluidor degradador (PPD).

Segundo o órgão, o instituto contrariou a orientação da legislação estadual e portaria dele próprio.

Na ação, o MPF apontou que não foram realizados estudos prévios, licença prévia, vistoria in loco, nem considerações quanto à implementação de usina de concreto asfáltico.

“O procedimento de licenciamento deveria ter-se pautado pelos parâmetros mais rigorosos aplicáveis a empreendimentos com alto potencial poluidor, a incluir a elaboração de estudo de impacto ambiental e requerimento de licença prévia”, o que não ocorreu, conforme reconheceu a Justiça.

Segundo a apuração do MPF, há incerteza quanto à extensão das áreas consolidadas do imóvel em que seria instalado o empreendimento.

Foram ainda constatadas irregularidades no Cadastro Ambiental Rural do imóvel, como inconsistências na localização das áreas consolidadas e nas áreas de remanescentes de vegetação nativa.

Também não há ciência por parte do Ipaam quanto ao efetivo titular da posse da área, conforme o MPF.

Decisão

A decisão liminar determina tanto a suspensão da Licença de Instalação nº Ipaam n° 054/2021 quanto os atos em curso, até que os vícios listados sejam sanados pelo órgão ambiental.

Por meio da liminar, uma audiência para tentativa de conciliação foi agendada no dia 19 de outubro.

A ação segue tramitando na 7ª Vara Federal do Amazonas, sob o nº 1021016-59.2022.4.01.3200.