Justiça suspende concurso da Seduc

A ação foi motivada por incidentes ocorridos durante a aplicação do certame

O juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública, Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, deferiu o pedido de tutela de urgência feito pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e concedeu liminar determinando a suspensão do concurso da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino (Seduc), no que se refere aos Editais nº 1 (Nível Superior), 2 (Nível Fundamental e Médio) e 3 (Ensino Indígena).

A decisão, assinada na última segunda (27), vale até o pronunciamento do Estado do Amazonas e do Instituto Acesso de Ensino, Pesquisa, Avaliação, Seleção e Emprego, quando a medida pode ser reanalisada.

A ação foi motivada por incidentes ocorridos durante a aplicação do certame destinado ao preenchimento de vagas para os cargos Professor 20 horas e 40 horas, com diversas especialidades. Na ocasião foram identificadas inúmeras irregularidades aptas a inclusive ensejar a anulação do certame como um todo, como ausência de cadernos de provas e violação de malotes.

A DPE-AM argumentou no pedido feito à Justiça que comprovadamente houve a violação dos lotes contendo provas para os cargos de Professor Ensino Regular 20 horas Ciclos, tanto que a própria banca examinadora e a Secretaria de Estado de Educação responsável concordaram em anular uma das provas aplicadas e reaplicá-la para aquele cargo em específico.

O pedido da DPE sustentOU, ainda, que as provas para aquele cargo detinham questões comuns, denominadas “Conhecimentos Básicos”, presentes nas provas para os demais cargos de professor. A DPE afirmou que existiram 30 questões comuns a todas as provas ligadas ao cargo de professor, sendo desproporcional a reaplicação das provas apenas àqueles que fizeram o certame para Professor Regular 20h Ciclo, sendo necessário, à vista do vazamento da prova, a reaplicação para todos os candidatos inscritos para o cargo de professor, independentemente da especialidade.

Além disso, a decisão do juiz levou em conta a informação dada pela DPE de que segundo relatos de candidatos inscritos para o cargo de Merendeiro, com previsão de realização das provas na Escola Estadual Karla Patrícia Barros de Azevedo, lá foi descoberto que não existiam as salas de números 9, 10 e 11 destinadas à aplicação das provas, tampouco lista de presença ou provas para os candidatos que ali realizariam o certame, razão pela qual os funcionários da banca examinadora solicitaram um malote de provas extras, o qual foi transportado por um mototaxista sem identificação e envolta em um saco já nitidamente violado, contendo cadernos de questões designados ao Município de São Gabriel da Cachoeira, já detendo nomes e número de inscrição diversos preenchidos.

A DPE argumentou, ainda, que no dia 18 de maio de 2018, cerca de 30 (trinta) dias antes da aplicação do concurso, houve a disponibilização da prova e do cartão resposta para cargos de Nível Superior.

Na ação, a DPE pede a suspensão do certame da SEDUC/AM (Edital nº 01 de 20/04/2018 – Professor e Nível Superior; Edital nº 02 de 20/04/2018 – Nível Médio e Fundamental Incompleto; e Edital nº 03 de 20/04/2018 – Professor Ensino Indígena) até a oitiva do Estado do Amazonas e do Instituto Acesso de Ensino, Pesquisa, Avaliação, Seleção e Emprego, para em decisão final anular o concurso.

A Defensoria Pública pede a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada consistente na anulação do concurso da Seduc para os cargos de Professor 20 horas e 40 horas (várias especialidades), Pedagogo 20 horas e 40 horas, Assistente Social, Bibliotecário, Contador, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Mecânico, Estatístico, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo (Edital nº 01 de 20/04/2018 – Professor e Nível Superior), Assistente Técnico e Merendeiro (Edital nº 02 de 20/04/2018 – Nível Médio e Fundamental Incompleto) e Professor para o Ensino Indígena (Edital nº 3 de 20/04/2018 – Professor Ensino Indígena).

*Com informações da assessoria de imprensa