
MANAUS, AM — A Justiça do Amazonas manteve, nesta terça-feira (25), a suspensão do aumento da tarifa de ônibus em Manaus, que elevaria o valor da passagem de R$ 4,50 para R$ 5. Pela segunda vez, a prefeitura tentou reverter a decisão judicial, mas foi novamente derrotada. Agora, as autoridades responsáveis pelo transporte público na capital terão até sexta-feira (28) para apresentar uma série de documentos que comprovem a necessidade do reajuste e esclareçam os critérios adotados.
A determinação judicial exige transparência total sobre o sistema de transporte coletivo, incluindo dados como subsídios recebidos, custos operacionais desde 2017, quilometragem percorrida, número de passageiros transportados e impactos do pagamento eletrônico no emprego de motoristas e cobradores. Além disso, foi marcada uma audiência de conciliação para o dia 6 de março, às 10h, no Fórum Cível, no bairro São Francisco, onde as partes envolvidas deverão buscar uma solução consensual para o impasse.
Para a juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, aumentar a tarifa sem estudos técnicos claros prejudica diretamente a população e compromete o direito ao transporte público de qualidade. A decisão reforça a importância de justificar qualquer reajuste com base em informações concretas e transparentes, garantindo que os interesses dos usuários sejam priorizados.
O aumento havia sido suspenso inicialmente no dia 14 de fevereiro, após um pedido do Ministério Público contra a Prefeitura de Manaus e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU). Na ocasião, foi apontada falta de transparência e ausência de estudos que embasassem o reajuste. Quatro dias depois, a desembargadora Mirza Cunha confirmou a decisão, destacando que ela poderia ser revista após uma análise técnica mais detalhada.
Enquanto isso, a população aguarda respostas sobre o futuro do transporte coletivo na capital amazonense. A audiência de conciliação será presencial e pode definir novos rumos para o setor, buscando equilibrar os interesses das empresas e o direito dos usuários ao serviço essencial.