O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios rejeitou, nesta terça-feira (18), uma queixa-crime apresentada pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT) contra Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi do juiz Francisco Antônio Alves de Oliveira.
A ação movida pela presidente do Banco dos Brics diz respeito à fala de Jair enquanto ele ainda era deputado federal, em 2014, onde ele a chamou de “cafetina” em um vídeo que ganhou repercussão.
O juiz do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília afirmou que a declaração do ex-chefe do Executivo foi “descortês”, mas que não observa um fato “penalmente punível”.
“Tenho para mim que a fala do querelado, em 2014, pois em agosto de 2019 não as reiterou, foi, de certa forma, descortês. No entanto, sem embargo, estava acobertada pelo princípio constitucional da liberdade de expressão, em tom de crítica e discordância e, não, ofensa, como leva a crer a querelante”, pontuou na decisão.
Bolsonaro compartilhou o vídeo de 35 segundos na sua conta oficial do Twitter em 2019, quando ele chamou Dilma de “cafetina” e comparou os membros da Comissão da Verdade a “prostitutas”.
“Comparo a comissão da Verdade, essa que está aí, como aquela cafetina, que ao querer escrever a sua biografia, escolheu sete prostitutas. E o relatório final das prostitutas era de que a cafetina deveria ser canonizada. Essa é a comissão da verdade de Dilma Rousseff”, disse no conteúdo compartilhado.