Justiça do AM determina contratação de apoio escolar para alunos com deficiência em Coari

A omissão do Estado em fornecer suporte adequado representa uma grave violação de direitos fundamentais.

COARI, AM — Na quarta-feira, a Justiça do Amazonas concedeu uma decisão liminar obrigando o Estado a disponibilizar profissionais de apoio escolar para quatro alunos com deficiência matriculados na rede estadual de ensino em Coari. A medida atende a um pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que moveu uma ação civil pública (Processo n° 0001924-36.2025.8.04.3800) após a retirada indevida desses profissionais das escolas, comprometendo o aprendizado e desenvolvimento dos estudantes.

A juíza Priscila Pinheiro Pereira, da 2ª Vara da Comarca de Coari, reconheceu na decisão que a ausência de suporte adequado configura uma grave violação de direitos fundamentais. Ela destacou que a educação inclusiva é garantida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforçando a obrigação do Estado em assegurar condições de aprendizado para todos os alunos, independentemente de suas limitações.

A ação foi impulsionada por relatos de pais que perderam o auxílio dos profissionais de apoio educativo, essenciais para a inclusão e desenvolvimento escolar de seus filhos. Durante a investigação, o MPAM constatou que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-AM) negou os pedidos das escolas para manter esses profissionais sem apresentar justificativa legal válida. “A própria rede de ensino de Coari reconhece essa necessidade, mas a Seduc negou o pedido. Não houve alternativa senão ajuizar a ação”, afirmou o promotor Bruno Escórcio, autor da ação.

O descumprimento da decisão no prazo de 72 horas pode acarretar multa diária ao Estado. Para o MPAM, a medida busca garantir que o ano letivo não seja prejudicado e que os direitos desses alunos sejam respeitados, assegurando sua participação plena no ambiente escolar.