Justiça determina retirada de flutuantes do Tarumã até final de março sob pena de multa milionária

MANAUS, AM — Em nova decisão proferida na Ação Civil Pública sobre os flutuantes da orla de Manaus, o juiz Moacir Pereira Batista determina a retirada e desmonte dos mesmos até 31 de março de 2024. A multa de R$ 15 milhões, estabelecida anteriormente, será aplicada caso o município não cumpra o prazo.

A decisão destaca a necessidade de recuperação das áreas degradadas e a importância da atuação conjunta dos órgãos ligados ao meio ambiente. O juiz também autoriza o município a dar a melhor destinação aos bens e resíduos dos flutuantes.

Para garantir a efetividade da medida, a força policial será utilizada na operação de retirada e desmonte. O município também deverá comunicar a imprensa e verificar os flutuantes tombados, desabitados ou abandonados para que sejam os primeiros a serem desmontados.

Até o fim de março, o município precisa informar e comprovar à Vara do Meio Ambiente o início do plano de ação de retirada e desmonte, a doação ou o descarte dos bens.