Atendendo ao Pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, o bloqueio de R$ 136,2 mil em bens do ex-prefeito de Novo Aripuanã (a 227 quilômetros de Manaus) Aminadab Meira de Santana (PSD).
A decisão de indisponibilidade de bens é resultado de ação civil pública de improbidade administrativa apresentada pelo MPF em razão da ausência de prestação de contas referente a repasses de recursos federais da Educação ao município nos anos de 2011 e 2012.
Conforme apuração do MPF, o ex-prefeito deixou de prestar contas dos recursos públicos federais recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) nos anos de 2011 e 2012. Segundo a ação, o município recebeu mais de R$ 85 mil destinados à execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNat), que deveria oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública na área rural.
De acordo com o MPF, Aminadab Meira não apresentou nenhuma documentação que justificasse a impossibilidade da prestação de contas pelo sistema FNDE e ainda passou ao mandato subsequente a responsabilidade da apresentação dos recursos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Diante da existência de indícios suficientes da responsabilidade do prefeito, a Justiça determinou a indisponibilidade dos bens com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), que prevê ser cabível a indisponibilidade dos bens “quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao erário”.
A ação segue tramitando na 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, sob o número 1003506-09.2017.4.01.3200. Cabe recurso da decisão de bloqueio de bens.