Justiça dá 24 horas para prefeito de Rio Preto da Eva explicar festa de Réveillon

A programação da festa contrária decreto governamental para conter a pandemia do Covid-19

Após o promotor de plantão de Rio Preto da Eva, Vivaldo Castro de Souza, ter impetrado uma Ação Civil Pública no último fim de semana para impedir a realização da Marcha para Jesus, no dia 30 de dezembro, e da festa de Réveillon 2021, no dia seguinte, no município, o juiz de Rio Preto, Carlos Jardim, deu o prazo de 24 horas para que a prefeitura local se manifeste sobre o caso. O prazo começou a contar na manhã desta segunda-feira (28). O Ministério Público aguarda a decisão liminar.

A programação atualizada do Réveillon 2021 de Rio Preto da Eva foi divulgada nas redes sociais do prefeito do município, Anderson Sousa, nesta segunda-feira (28). Com o anúncio desse evento e da Marcha para Jesus, ele ignora o decreto governamental nº 43.234/20, de 23 de dezembro de 2020, com determinações para conter o o avanço da Covid-19 no estado, no período de 26 de dezembro de 2020 a 10 de janeiro de 2021.

Anderson Souza diz em seu post que os novos horários da festa de Ano Novo no município estão adequados “dentro daquilo que foi apresentado na reunião com profissionais da saúde”.

O evento está previsto para começar às 19h do dia 31 de dezembro, com encerramento às 2h do dia seguinte, num balneário do município.

“Optamos por não seguir o decreto [do governo do Estado] devido nossa estrutura de farmácia estarem 100% abastecidas para as três fazes do protocolo, 20 leitos semi-utis e está ocupado dois (10%). Todos nós devemos fazer a flexibilização de acordo com a estrutura do município no combate ao Covid 19, conforme defende o Supremo Tribunal Federal”, escreveu Anderson Souza em outro post.

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) considera que a proximidade da cidade de Rio Preto com Manaus pode concorrer para a proliferação da pandemia na população que se deslocaria da capital.

FONTE: PMS