
MANAUS, AM — A Justiça do Amazonas decidiu condenar a Uber ao pagamento de R$ 10 mil em indenização a uma passageira que foi agredida fisicamente por uma motorista em outubro de 2024. A sentença, divulgada nesta quarta-feira (2), é definitiva e não cabe mais recurso, encerrando o caso judicialmente.
O episódio ocorreu quando a passageira, acompanhada de sua mãe de 86 anos, solicitou uma corrida pelo aplicativo com destino ao Hospital Delphina Aziz. Durante o trajeto, ela pediu à motorista que ligasse o ar-condicionado do veículo, mas o pedido foi negado. A recusa desencadeou uma discussão verbal que rapidamente escalou para violência física.
A motorista interrompeu a viagem na Avenida Joaquim Nabuco e exigiu que as passageiras descessem do carro. Sentindo-se humilhada, a passageira reagiu batendo no vidro do veículo. A condutora, então, desceu do carro e partiu para as agressões, desferindo tapas, empurrões e mordidas contra a vítima. Além de sofrer escoriações e ter suas roupas rasgadas, a mulher teve o celular danificado durante o ataque.
Em nota, a Uber lamentou o ocorrido e reiterou que atos de violência são inaceitáveis em sua plataforma. A empresa destacou que tanto motoristas quanto passageiros devem evitar conflitos e acionar as autoridades imediatamente caso se sintam ameaçados. Apesar disso, a decisão judicial reforça a responsabilidade da empresa em garantir a segurança de seus usuários durante o uso do serviço.
O caso chama a atenção para a necessidade de maior rigor na seleção e monitoramento de motoristas cadastrados em aplicativos de transporte, além de políticas mais eficazes para prevenir e lidar com incidentes envolvendo violência. Para a vítima, a decisão representa um passo importante em busca de justiça e reparação por danos físicos e emocionais sofridos durante o incidente.