
SÃO PAULO — Um homem foi condenado em Presidente Prudente (SP) por se apropriar de um valor em PIX recebido por engano e se recusar a devolvê-lo. A decisão, proferida nesta terça-feira (29) pelo juiz José Wagner Parrão Molina, da Vara do Juizado Especial Criminal, substitui a pena de prisão por uma indenização à vítima.
O caso teve início com uma transferência de R$ 1.437,37. A vítima, ao tentar pagar uma parcela do financiamento de sua casa, cometeu um erro na chave PIX. O dinheiro, então, foi parar na conta do réu. Ao perceber o equívoco, a mulher imediatamente tentou contato. Ela ligou e enviou mensagens para o número do recebedor, mas foi ignorada. As ligações eram desligadas e as mensagens, sem resposta. Mesmo com a insistência da vítima, o valor não foi restituído.
Em juízo, o acusado admitiu ter recebido o PIX. Ele alegou que não foi procurado e que tentou, sem sucesso, identificar a remetente. Por isso, gastou o dinheiro. Também afirmou que perdeu o chip da linha telefônica associada à sua chave PIX.
Contrariando a defesa, o juiz considerou as provas suficientes para a condenação. A sentença destacou que o acusado tinha conhecimento do nome da remetente, informação presente na transação. Ele possuía meios de devolver o valor ou entrar em contato via instituição bancária. A recusa em restituir, mesmo após as tentativas da vítima, demonstrou má-fé. O crime é tipificado como “apropriação de coisa havida por erro”.
A pena original de um ano e 16 dias de detenção em regime semiaberto foi convertida no pagamento de um salário mínimo vigente (R$ 1.518,00) em benefício da vítima. A decisão, de primeira instância, ainda permite recurso. A conduta do condenado gerou graves problemas financeiros à mulher.


