
SÃO PAULO — A Justiça de Cubatão (SP) determinou que a Gol Linhas Aéreas indenize em R$ 10 mil cada uma das vítimas de agressões físicas e verbais ocorridas durante um voo em fevereiro de 2023. A sentença, proferida pelo juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, da 4ª Vara da cidade, responsabilizou a empresa por omissão na garantia do direito das passageiras a seus assentos. O caso envolveu uma mulher de 42 anos e sua filha de 19, que foram atacadas após reclamar da ocupação irregular de sua poltrona por uma passageira com uma criança com deficiência.
O conflito começou quando a vítima percebeu que sua cadeira na janela estava ocupada. Ao exigir que a mulher e a criança se retirassem, foi alvo de xingamentos, que evoluíram para violência física. A filha, ao defender a mãe, também foi agredida. O comissário de bordo, em áudio divulgado pelo *g1*, culpou as vítimas pela briga, alegando falta de “empatia” com a criança. A confusão, filmada e compartilhada nas redes sociais, resultou no atraso de uma hora do voo G3 1659, que seguia de Salvador (BA) para São Paulo.
Na sentença, o juiz destacou que a Gol falhou ao não garantir o cumprimento da reserva de assentos e permitir que passageiros ocupassem poltronas alheias, criando risco de conflitos. “A companhia tinha o dever de assegurar o direito contratado e evitar que terceiros fossem expostos a situações de risco”, afirmou Castro. A decisão também criticou a postura da tripulação, que só interveio após a briga generalizar, colocando em xeque a segurança do voo.
A advogada das vítimas, Josiane Moraes, celebrou a condenação como um marco para a responsabilização de empresas. “A Gol deixou de cumprir seu dever, prejudicando direitos básicos dos passageiros”, disse. A família também pretende processar os agressores na esfera cível. Procurada, a Gol não se manifestou sobre o caso, que ainda cabe recurso. O voo, inicialmente previsto para as 13h45, decolou apenas às 15h devido ao episódio.