
MANAUS, AM — A Justiça Federal do Amazonas determinou que a Faculdade Martha Falcão (Instituto de Ensino Superior da Amazônia Ltda) emita o diploma de um ex-aluno do curso de Psicologia e pague uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão, assinada pelo Juiz Federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, aponta que a instituição foi omisssa ao postergar, de forma injustificada, a emissão do documento, prejudicando a trajetória profissional do estudante.
O caso teve início quando o autor concluiu seu curso entre 2013 e 2017, mas não recebeu o diploma. Em vez disso, obteve apenas uma Declaração de Conclusão de Curso, válida para inscrição provisória no Conselho Regional de Psicologia (CRP). Ao tentar regularizar sua situação em 2021, ele foi surpreendido com exigências adicionais, como a apresentação de documentos como CNH e diploma do ensino médio. Mesmo após entregar todos os documentos solicitados, incluindo o histórico escolar do período cursado em outra faculdade (Uninorte) em abril de 2023, o diploma continuou sem ser emitido, sob justificativas consideradas inconsistentes pela Justiça.
Na defesa, a instituição alegou que o aluno demorou três anos após concluir o curso para iniciar o processo de solicitação do diploma e que a lentidão ocorreu por falta de documentação essencial. No entanto, o juiz rejeitou as alegações, destacando que o ex-aluno cumpriu todas as exigências há quase dois anos e que a faculdade não conseguiu provar qualquer motivo válido para a demora.
Decisão Judicial e Reparação
O magistrado ressaltou que a emissão do diploma é um direito básico dos estudantes e que a negativa ou atraso excessivo fere diretamente a expectativa legítima do profissional em atuar na área e participar de concursos ou processos seletivos. Diante disso, além da obrigação de emitir o diploma no prazo máximo de 30 dias, a faculdade foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais ao ex-aluno.
A decisão também estabelece uma multa diária de R$ 2.500,00 caso a ordem judicial não seja cumprida dentro do prazo estipulado. A União Federal foi isenta de responsabilidade no caso, já que a ação não questionou o credenciamento do curso junto ao Ministério da Educação (MEC).
Impacto e Possibilidade de Recurso
Para o ex-aluno, a decisão representa uma vitória após anos de burocracia e incertezas causadas pela instituição. Por outro lado, a Faculdade Martha Falcão ainda pode recorrer da sentença, conforme previsto no processo nº 1005659-68.2024.4.01.3200.
Este caso reforça a necessidade de maior transparência e eficiência das instituições de ensino superior na prestação de serviços essenciais aos estudantes. Para especialistas, decisões como essa servem de alerta para que faculdades evitem práticas que comprometam a vida acadêmica e profissional de seus egressos.
Com a decisão, a Justiça busca garantir que outros alunos não enfrentem situações semelhantes, assegurando que a formação acadêmica seja reconhecida de maneira justa e célere.