
O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM) decidiu revogar a liminar que suspendia o aumento da tarifa de ônibus. Com isso, a qualquer momento pode haver um aumento da passagem do transporte público.
A decisão partiu do gabinete do desembargador Lafayette Carneiro Vieira Junior na semana passada, no dia 25 de março. Antes, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) havia obtido uma liminar, em janeiro de 2018, que suspendia o aumento da tarifa, assinada pelo juiz Paulo Fernando de Brito Feitoza.
Na decisão do desembargador Lafayette Carneiro Vieira Junior, ele explica que a Ação Civil Pública pode ter o objetivo desvirtuado e o déficit financeiro existente prejudicaria a manutenção periódico de coletivos, renovação da frota e manteria o atraso do pagamento.
“Ante o exposto, em razão da falta dos requisitos necessários para concessão da tutela antecipada , bem como do elevado risco de comprometimento da prestação do serviço, prejudicando os cidadãos manauaras , conheço e dou provimento ao Agravo interposto, revogando a decisão liminar e acolhendo os pedidos do agravante , no sentido de reconhecer a existência de plano de manutenção periódica dos veículos, bem como impedir a implementação das medidas assecuratórias da preservação do equilíbrio econômico-financeiro à obtenção de licenciamento dos veículos e renovação da frota”, ressaltou o desembargador no documento.
Prefeitura Municipal de Manaus diz que manterá valor
A Prefeitura Municipal de Manaus garantiu que manterá a decisão do prefeito, Arthur Virgílio Neto, de não reajustar a tarifa e mantê-la a R$ 3,80.
“A Prefeitura de Manaus esclarece que no ano de 2018 o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, decidiu pelo não reajuste da tarifa do transporte coletivo, não restando nenhuma dúvida sobre a decisão tomada à época”, explicou a assessoria, por meio de nota enviada ao Portal Em Tempo.
Por EM TEMPO