Justiça amplia prazo para trabalhador cobrar o auxílio emergencial

Não será necessário qualquer tipo de novo cadastro para receber as novas parcelas do auxílio emergencial.

Os trabalhadores autônomos, desempregados, microempreendedores e informais que tiveram o pedido de auxílio emergencial, o “seiscentão”, negado administrativamente terão um prazo maior para aderir ao mutirão de conciliação feito pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O tribunal ampliou o prazo, que acabaria nesta sexta-feira, para 21 de agosto.

A decisão determinando a prorrogação está na Portaria PNC nº 5/2020, expedida pelo desembargador federal José Ferreira Neves, coordenador do Núcleo Permanente de Solução de Conflitos da Corte (NPSC2). A ação é uma parceria do Ministério da Cidadania, com a Justiça Federal, Defensoria Pública da União (DPU) e Advocacia-Geral da União (AGU).

Cabe ressaltar que o mutirão vale apenas para as reclamações pré-processuais apresentadas ao órgão. Ou seja, não se estenderá às ações ajuizadas nas varas ou juizados especiais federais, informou o TRF-2.

Confira

E como funciona o mutirão de conciliação? Para registrar uma reclamação pré-processual, o interessado precisa apenas preencher o formulário eletrônico “Quero Conciliar Auxílio Emergencial”, disponível no site do TRF-2, no link AQUI.

É importante destacar que cada caso tem uma documentação específica para cada tipo de indeferimento administrativo, que pode ser conferida também nesse link. Os documentos exigidos são enviados como arquivo digital, na sequência do preenchimento do formulário.

Ao receber a reclamação do Núcleo do Tribunal, a AGU tem dez dias para reconhecer o direito ou propor um acordo. Não havendo reconhecimento do pedido ou proposta de conciliação, deve contestar no prazo de 30 dias. Concretizando-se a conciliação, o benefício é implementado com urgência, ficando dispensada a expedição de ofícios ou de requisições de pagamento.

O auxílio emergencial é uma ajuda temporária de R$ 600 destinada a trabalhadores informais, autônomos, desempregados e a microempreendedores individuais, grupo financeiramente mais afetado por conta da pandemia da covid-19. Mulheres chefes de família têm direito a receber R$ 1.200. O pagamento do auxílio já foi ampliado por dois meses e agora, o governo estuda ampliar este pagamento por mais dois meses, só que em valor menor.

“O acordo que firmamos permite que a Defensoria Pública da União, que está em todos os estados, possa dar essa assistência, que é gratuita, ao cidadão. O cidadão vai buscar o seu direito e, caso esteja dentro do que a lei determina, receberá o auxílio”, explica Onyx Lorenzoni.

De 124,18 milhões, 41,59 milhões de pedidos foram negados

Um balanço do Ministério da Cidadania, divulgado no final de junho, informou que o governo federal já creditou R$ 87,8 bilhões para os beneficiários do auxílio emergencial para 64,1 milhões de pessoas. Aprovado em abril, o auxílio é um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 para mulheres chefes de família) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Do total de 124,18 milhões de solicitações do auxílio emergencial, 64,14 milhões foram consideradas elegíveis e 41,59 milhões foram apontadas como inelegíveis, por não atenderem aos critérios do programa. Existem ainda 16,69 milhões de inscrições classificadas de inconclusivas, que é quando faltam informações para o processamento integral do pedido. “Quem estiver nessa situação deve refazer o cadastro por meio do site ou aplicativo do programa”, informou o Ministério da Cidadania.

Mais um canal para reivindicar o pagamento

As reclamações sobre o “sumiço” do auxílio emergencial fizeram o governo criar mais um canal para aqueles que tiverem o pedido de recebimento do auxílio emergencial negado. A solicitação pode ser feita pelo site da Dataprev. Além dessa ferramenta, já estavam disponíveis o site da Caixa Econômica Federal, o aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial e a solicitação via Defensoria Pública da União (DPU).

Segundo a Cidadania, o canal da Dataprev é voltado, principalmente, para os casos em que o indeferimento se dá em virtude de alteração da situação da pessoa com a atualização da base de dados cadastrais. São eles: pessoas que eram menores de idade e que completaram 18 anos, quem foi servidor público ou militar e não tem mais o vínculo; ou para pessoas que perderam o emprego e não têm direito a auxílio desemprego ou não recebem o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

No site da Dataprev, na tela onde consta a mensagem do resultado do processamento, basta apertar o botão “contestar análise” que aparecerá abaixo da informação do critério de não aprovação para que se possa pedir a contestação. Para contestar o não pagamento é preciso comprovar que faz jus ao benefício.

Segundo a pasta, é importante ressaltar que a Dataprev já está processando as contestações feitas por meio das plataformas digitais da Caixa com dados mais atualizados. Mais de 800 mil pessoas, consideradas inicialmente inelegíveis, já foram beneficiadas pela contestação pelo aplicativo que você acessa AQUI.

Mais de 108,9 milhões de cadastros já foram processados pela Caixa. Ao todo, mais de 66,9 milhões de pessoas já receberam o auxílio emergencial. Segundo dados do último dia 3, 438,5 mil estão em reanálise, segundo informações da Caixa Econômica Federal.

FONTE: O Dia