João de Deus é condenado a 19 anos de prisão

Esta é a 1ª sentença com relação aos abusos. Preso há um ano, réu já foi denunciado outras 12 vezes e sempre negou as acusações. ─ Foto: Renata Costa/TV Anhanguera

GOIÁS – João de Deus foi condenado, nesta quinta-feira (19), a 19 anos e quatro meses de prisão em regime fechado por crimes sexuais cometidos contra quatro mulheres durante atendimentos espirituais na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia, no Entorno do Distrito Federal. Detido há um ano, ele responde a outras 12 denúncias e sempre negou os crimes.

Esta é a primeira sentença com relação aos abusos sexuais. Há um mês, João Teixeira de Faria, de 78 anos, havia sido condenado por posse ilegal de armas de fogo.

Advogado de João de Deus, Anderson Van Gualberto de Mendonça informou que recorrerá da sentença. “Os casos julgados hoje foram denunciados mais de seis meses após os crimes. Na época em que eles aconteceram, a lei determinava que as denúncias fossem feitas dentro desse prazo”, disse.

Além disso, ele defende que os elementos não são suficientes para caracterizar os abusos. “Em alguns casos, não houve estupro, como está na denúncia”, afirmou o defensor.

A decisão é assinada pela juíza Rosângela Rodrigues. Para ela, ficaram comprovados dois casos de violação mediante fraude e dois de estupro de vulnerável.

A condenação é referente à primeira denúncia feita pelo Ministério Público. Porém, a juíza disse que não obrigatoriamente as sentenças vão seguir a ordem cronológica do registro dos processos. Como as vítimas são, em grande parte de outros estados, é necessário ouvi-las por meio de cartas precatórias, que podem demorar a chegar. Com isso, as denúncias nas quais todas as testemunhas já foram ouvidas são julgadas primeiro.

“A sentença saiu agora não é em função do um ano da prisão, mas em função da complexidade. Não tinha como ser em um prazo menor”, disse a juíza.

A magistrada informou que, após cumprir todas as etapas do processo, demorou 15 dias para escrever e fundamentar a sentença, que tem 198 páginas e está em segredo de Justiça. Ela explicou que calculou a pena baseando-se nos quesitos previstos no Código de Processo Penal, como ter ou não antecedentes, credibilidade das vítimas e circunstâncias do crime.

“A única atenuante aplicada na pena foi pelo fato de ele ter mais de 70 anos. Essa redução é feita em um cálculo estabelecido pelo juiz”, afirmou a magistrada.

Por G1