INSS muda regras para MEI e 13 atividades são afetadas

A medida visa adequar o MEI às normas de regulamentação profissional.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou mudanças significativas no regime do Microempreendedor Individual (MEI), excluindo treze categorias que não se enquadram mais no modelo simplificado de tributação. Entre as profissões removidas estão alinhador de pneus, aplicador agrícola, arquivista de documentos, balanceador de pneus e coletor de resíduos perigosos, além de comerciante de produtos veterinários, dedetizador e operador de marketing direto. A medida visa adequar o MEI às normas de regulamentação profissional, priorizando atividades compatíveis com a estrutura de pequeno empreendedorismo e garantindo conformidade legal.

A decisão reflete a necessidade de separar ocupações que demandam fiscalização específica ou envolvem riscos operacionais, como o manuseio de materiais perigosos. O INSS argumenta que essas profissões exigem enquadramento em regimes tributários mais complexos, como o ME (Microempresa) ou o Simples Nacional, para assegurar controle adequado e cumprimento de normas técnicas. O objetivo é evitar distorções no sistema e garantir que o MEI mantenha seu propósito original: simplificar a formalização de negócios de baixo risco e baixa renda.

Com a exclusão, milhares de profissionais terão que migrar para outras modalidades de formalização, o que implica em custos administrativos e tributários maiores. A mudança exige planejamento estratégico dos afetados, que precisarão avaliar alternativas como a abertura de CNPJ ou a adequação a regimes fiscais diferenciados. Embora a medida busque fortalecer a credibilidade do MEI, ela também evidencia os desafios de equilibrar flexibilidade para empreender com a necessidade de regulamentar setores críticos da economia.