O Ministério da Educação (MEC) vai prorrogar o prazo para inscrições em vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2020. De acordo com comunicado na página do Fies na internet, a alta procura pelas inscrições ocasionou sobrecarga e instabilidade no sistema. O processo está suspenso e um novo cronograma será divulgado em edital específico.
Os três primeiros dias de inscrições (6 a 8/10), estavam reservados para a oferta exclusiva de vagas para os cursos prioritários, como os da área de saúde, engenharias, licenciaturas e ciência da computação. Os candidatos não matriculados em uma instituição de ensino superior poderiam se inscrever até 13 de outubro. E aqueles já matriculados teriam prazo até o dia 13 de novembro para realizar suas inscrições.
As vagas remanescentes são aquelas que não foram ocupadas no decorrer do processo seletivo regular, por desistência dos candidatos pré-selecionados ou falta de documentação na contratação do financiamento, por exemplo. Nessa etapa, estão sendo ofertadas 50 mil vagas.
O processo de ocupação das vagas remanescentes é diferente dos processos regulares de seleção do Fies e ocorrerá de acordo com a ordem de conclusão das inscrições. Por essa razão, o MEC alerta que o candidato que precisar alterar alguma informação na inscrição já concluída no sistema deve ficar atento porque terá que cancelá-la para depois realizar uma nova inscrição. Dessa forma, a mesma vaga escolhida anteriormente poderá ser ocupada por outro candidato que tiver concluído a inscrição antes.
Para se inscrever, é necessário ter participado de uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir de 2010, ter obtido no mínimo 450 pontos na média das cinco provas do exame e não ter zerado a prova de redação. O interessado precisa ainda ter renda mensal bruta de até três salários mínimos por pessoa da família.
Criado em 1999, ele é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).
O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros.
FONTE: Agência Brasil