Idoso é isento de pagar taxas em ônibus interestadual

O Supremo considerou que as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais estão incluídas na gratuidade

Para manter amparo ao idoso e a necessidade de assegurar sua participação na comunidade, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as taxas de pedágio e utilização de terminais rodoviários estão inclusas na gratuidade das vagas asseguradas aos idosos nos ônibus interestaduais.

O Supremo considerou que as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais estão incluídas na gratuidade e nega este fato extrapola o poder regulamentar e fixa restrição não prevista no Estatuto do Idoso. Antes desta decisão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a sentença que havia declarado o direito dos idosos que gozam da passagem interestadual gratuita de adquirir o bilhete sem pagar pelas taxas adicionais.

O TRF4 também determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a União promovam os ajustes necessários nos autos de permissão ou de autorização das empresas que exploram transporte interestadual, para regular adequadamente quem arcará com o custeio das taxas.