Governo pode pagar sessenta mil reais para família de bebê com deficiência causada pelo zika. A Medida Provisória foi assinada pelo presidente Lula e já publicada no Diário Oficial da União.
Para se tornar lei, ela precisa ser aprovadas pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. A MP tem vigência de sessenta dias e pode ser prorrogada por mais dois meses.
O valor deverá ser pago em parcela única para os casos em que a deficiência de síndrome congênita tenha sido causada pela infecção da mãe da criança durante a gravidez.
Os sessenta mil reais vão beneficiar crianças nascidas entre primeiro de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024.
Para receber o valor, é preciso fazer um requerimento ao INSS família.
Será obrigatória a comprovação entre a síndrome congênita e a contaminação da mãe pelo zika durante a gestação. A síndrome congênita incluiu um conjunto de anomalias que podem prejudicar a visão, a audição e a parte neuropsicomotora, prejudicando assim a aquisição de habilidades por parte das crianças a partir de estímulos.
O zika é transmitido pela picada do aedes aegypti. Mas a transmissão da doença também ocorrer por meio da relação sexual com infectados e transfusão de sangue.