Governo poderá pagar R$ 60 mil para famílias de crianças afetadas pelo zika

Indenização será paga em casos de criança com deficiência comprovada.

Governo pode pagar sessenta mil reais para família de bebê com deficiência causada pelo zika. A Medida Provisória foi assinada pelo presidente Lula e já publicada no Diário Oficial da União.

Para se tornar lei, ela precisa ser aprovadas pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. A MP tem vigência de sessenta dias e pode ser prorrogada por mais dois meses.

O valor deverá ser pago em parcela única para os casos em que a deficiência de síndrome congênita tenha sido causada pela infecção da mãe da criança durante a gravidez.

Os sessenta mil reais vão beneficiar crianças nascidas entre primeiro de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024.

Para receber o valor, é preciso fazer um requerimento ao INSS família.

Será obrigatória a comprovação entre a síndrome congênita e a contaminação da mãe pelo zika durante a gestação. A síndrome congênita incluiu um conjunto de anomalias que podem prejudicar a visão, a audição e a parte neuropsicomotora, prejudicando assim a aquisição de habilidades por parte das crianças a partir de estímulos.

O zika é transmitido pela picada do aedes aegypti. Mas a transmissão da doença também ocorrer por meio da relação sexual com infectados e transfusão de sangue.