Mais de 40 mil brasileiros poderão ser beneficiados por um novo Auxílio Emergencial, conforme anunciou o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) no último sábado (7). Agora seriam amparadas crianças e adolescentes que perderam pai, mãe ou tutor responsável para a Covid-19.
O ministro Silvio Almeida deverá se reunir com a ministra do Planejamento, Simone Tebet, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad e o ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, para discutir nos próximos dias a criação do projeto de lei.
Como será criado o novo Auxílio Emergencial?
Primeiro, para dar o pontapé inicial no novo auxílio, será necessário analisar o impacto econômico e a adequação orçamentária. Ou seja, é necessário entender de onde sairia a verba e qual tempo ela teria.
No final de 2022, um relatório divulgado pelo o Observatório de Saúde na Infância confirmou o mesmo número.
Para que a proposta de Silvio Almeida se torne realidade, será preciso que o texto seja votado no Congresso Nacional e no Senado Federal e em seguida ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Lembrando que atualmente o Bolsa Família, antigo Auxilio Brasil, já é um benefício que extrapola o teto de gastos.
Para que o Auxílio Emergencial possa realmente beneficiar crianças e adolescentes, os ministros vão precisar deixar claro de onde virão os recursos para bancar o benefício. Isso significa que será preciso entender o tamanho do espaço no orçamento para a criação do novo auxílio emergencial. E também qual o valor que será pago aos beneficiários.
Auxílio Emergencial
Auxílio Emergencial
O Auxílio Emergencial foi um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal e tinha por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19, em conformidade com a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Naquela época, a regra para receber o benefício era a seguinte: a pessoa precisava ter mais de 18 anos, não ter emprego formal, ser de família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), além de não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
O benefício tinha o valor de R$ 600 e era limitado a duas pessoas de uma mesma família.
– A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tinha direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil.
(JORNAL CONTABIL)