A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda definiu as regras para o uso do domínio “.bet.br” por empresas de apostas autorizadas, a partir de 1º de janeiro de 2025. A medida visa ajudar os brasileiros a distinguir entre sites com autorização nacional e aqueles sem licença.
Regras Principais:
– Uso Exclusivo: Somente empresas autorizadas poderão operar sites com o final “.(link unavailable)”.
– Restrição de Domínios: Empresas autorizadas não poderão usar outros tipos de domínio.
– Aquisição de Extensão: Empresas devem seguir procedimentos específicos para obter a extensão.
– URL por Marca: Cada marca autorizada poderá ter uma URL própria.
Legislação:
A Lei 14.790/2023 estabelece que apenas empresas com autorização nacional poderão operar em todo o Brasil. Sites com licenças estaduais serão limitados ao respectivo estado, e aqueles sem licença serão considerados ilegais em 2025.