Governo atualiza repasse de verbas para Segurança Pública de estados e municípios

Nova portaria define critérios para distribuição de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), na modalidade fundo a fundo. Foto: Toninho Tavares / Agência Brasília

O governo federal está apostando em uma nova forma de divisão no repasse de recursos para a segurança pública nos estados e municípios, que torne esse rateio mais equilibrado entre os entes federativos ao mesmo tempo em que fortalece as instituições, equipando e qualificando melhor seus profissionais.

Essa é a proposta da recém-publicada portaria nº 275/2021, que define novos critérios para distribuição de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), na modalidade fundo a fundo. O documento foi assinado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e já está em vigor desde o dia 6 deste mês.

De acordo com a mudança, a partir de agora serão destinados 30% dos recursos para a valorização dos profissionais de segurança pública e 70% para o fortalecimento das instituições. Esse valor maior vai servir para reforçar e garantir que a destinação seja ainda mais equilibrada e abrangente, em virtude de expandir para outros órgãos, como os Corpos de Bombeiros Militares.

Segundo o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, a mudança vai significar mais equilíbrio na distribuição de recursos. “Desde 2019, o governo federal já repassou mais de um milhão e meio de reais para as unidades da federação investirem em segurança pública. Nos próximos meses vamos distribuir mais 722 milhões de reais para investimento em equipamentos, tecnologia e capacitação dos nossos policiais e bombeiros”, afirmou.

O novo cálculo para recebimento dos recursos leva em consideração aspectos geográficos, populacionais e socioeconômicos dos entes, além de temáticas como violência, criminalidade e fronteiras. Outros indicadores também incluídos na portaria para recebimento do repasse, por serem considerados estratégicos como, por exemplo, o fornecimento de dados para o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, Rastreabilidade de Armas e Munições, entre outros.

O Ministério da Justiça destaca que a revisão atende à demanda dos estados e foi discutida em grupo de trabalho com a participação de representantes do ministério. Na visão do especialista em Orçamento Público, Cesar Lima, essa mudança tem a possibilidade tornar a distribuição dos recursos mais igualitária entre os estados, contando com dados da segurança pública de cada local e sem deixar de lado as diferenças apresentadas em cada estado.

“O que acontecia antes é que esses 50% do Fundo Nacional de Segurança Pública teriam que ser transferidos aos estados e, depois, aos municípios por meio de seus fundos estaduais de segurança pública – que não existiam em todos os lugares. Passaram a existir amplamente e alcançar todos os estados a partir de 2019. E os critérios para esses repasses eram a compatibilização entre as metas do plano nacional de segurança pública e dos estados, ou seja, às vezes eram metas conflitantes”, destacou o especialista.

A nova portaria substitui a anterior, Nº 631 de julho de 2019, que também tratava das variáveis utilizadas para definição dos critérios de rateio, mas onde os percentuais dos recursos a serem rateados por estado, apresentavam alterações maiores de um ente para o outro. As despesas do orçamento do Fundo Nacional de Segurança Pública podem ser conferidas por meio do Portal da Transparência.

Fundo Nacional de Segurança Pública

Fundo Nacional de Segurança Pública foi instituído por lei em 2001 e tem por objetivo garantir recursos para aprovar projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. De acordo com a lei, é obrigatória a transferência de, no mínimo, 50% do valor para os estados e o Distrito Federal, na modalidade fundo a fundo.

Administrado por um Conselho Gestor, o Fundo apoia projetos na área de segurança pública destinados a reequipamento, treinamento e qualificação das polícias civis e militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais; sistemas de informações, de inteligência e investigação, bem como de estatísticas policiais; estruturação e modernização da polícia técnica e científica; programas de polícia comunitária e programas de prevenção ao delito e à violência, dentre outros.

FONTE: BRASIL 61