O governo federal está apostando em uma nova forma de divisão no repasse de recursos para a segurança pública nos estados e municípios, que torne esse rateio mais equilibrado entre os entes federativos ao mesmo tempo em que fortalece as instituições, equipando e qualificando melhor seus profissionais.
Essa é a proposta da recém-publicada portaria nº 275/2021, que define novos critérios para distribuição de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), na modalidade fundo a fundo. O documento foi assinado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e já está em vigor desde o dia 6 deste mês.
De acordo com a mudança, a partir de agora serão destinados 30% dos recursos para a valorização dos profissionais de segurança pública e 70% para o fortalecimento das instituições. Esse valor maior vai servir para reforçar e garantir que a destinação seja ainda mais equilibrada e abrangente, em virtude de expandir para outros órgãos, como os Corpos de Bombeiros Militares.
Segundo o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, a mudança vai significar mais equilíbrio na distribuição de recursos. “Desde 2019, o governo federal já repassou mais de um milhão e meio de reais para as unidades da federação investirem em segurança pública. Nos próximos meses vamos distribuir mais 722 milhões de reais para investimento em equipamentos, tecnologia e capacitação dos nossos policiais e bombeiros”, afirmou.
O novo cálculo para recebimento dos recursos leva em consideração aspectos geográficos, populacionais e socioeconômicos dos entes, além de temáticas como violência, criminalidade e fronteiras. Outros indicadores também incluídos na portaria para recebimento do repasse, por serem considerados estratégicos como, por exemplo, o fornecimento de dados para o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, Rastreabilidade de Armas e Munições, entre outros.
O Ministério da Justiça destaca que a revisão atende à demanda dos estados e foi discutida em grupo de trabalho com a participação de representantes do ministério. Na visão do especialista em Orçamento Público, Cesar Lima, essa mudança tem a possibilidade tornar a distribuição dos recursos mais igualitária entre os estados, contando com dados da segurança pública de cada local e sem deixar de lado as diferenças apresentadas em cada estado.
“O que acontecia antes é que esses 50% do Fundo Nacional de Segurança Pública teriam que ser transferidos aos estados e, depois, aos municípios por meio de seus fundos estaduais de segurança pública – que não existiam em todos os lugares. Passaram a existir amplamente e alcançar todos os estados a partir de 2019. E os critérios para esses repasses eram a compatibilização entre as metas do plano nacional de segurança pública e dos estados, ou seja, às vezes eram metas conflitantes”, destacou o especialista.
A nova portaria substitui a anterior, Nº 631 de julho de 2019, que também tratava das variáveis utilizadas para definição dos critérios de rateio, mas onde os percentuais dos recursos a serem rateados por estado, apresentavam alterações maiores de um ente para o outro. As despesas do orçamento do Fundo Nacional de Segurança Pública podem ser conferidas por meio do Portal da Transparência.
Fundo Nacional de Segurança Pública
O Fundo Nacional de Segurança Pública foi instituído por lei em 2001 e tem por objetivo garantir recursos para aprovar projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. De acordo com a lei, é obrigatória a transferência de, no mínimo, 50% do valor para os estados e o Distrito Federal, na modalidade fundo a fundo.
Administrado por um Conselho Gestor, o Fundo apoia projetos na área de segurança pública destinados a reequipamento, treinamento e qualificação das polícias civis e militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais; sistemas de informações, de inteligência e investigação, bem como de estatísticas policiais; estruturação e modernização da polícia técnica e científica; programas de polícia comunitária e programas de prevenção ao delito e à violência, dentre outros.
FONTE: BRASIL 61