Gilmar Mendes é condenado a pagar R$ 50 mil a advogado por danos morais

A posição de Gilmar ganhou contornos mais graves em razão de se tratar do decano do STF, que pode refletir o pensamento dos demais ministros.

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou ontem (1), o ministro do STF Gilmar Mendes a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais ao advogado Modesto Carvalhosa. Cabe recurso da decisão.

A condenação está relacionada a um processo movido por Carvalhosa por declarações de Gilmar Mendes. Segundo o advogado de Carvalhosa, Martin Della Valle, o ministro do STF “proferiu várias ofensas” em entrevistas e durante sessões do Supremo Tribunal Federal.

“As ofensas foram, entre outras, chamá-lo de falso professor (quando todos sabem que ele deu aula por décadas no Largo São Francisco) e acusá-lo de usar o acordo da Petrobras na Lava Jato para beneficiar seus clientes”, disse Della Valle. Carvalhosa defendeu empresas investigadas pela operação. Procurado por meio de sua assessoria, o ministro Gilmar não se manifestou.

“A indenização será doada para o curso de enfermagem da Santa Casa de São Paulo, que poderá oferecer bolsas de estudo e usar o dinheiro de outras formas”, informou o advogado de Carvalhosa.

O processo encerrado ontem (1), havia sido iniciado em maio do ano passado. Dois anos antes, em 2019, Carvalhosa pediu o impeachment de Gilmar Mendes, baseado em informações obtidas pela Operação Lava Jato.

Documentos produzidos pela operação apontaram que Aloysio Nunes Ferreira, ministro das Relações Exteriores no governo de Michel Temer (MDB), “atuou junto” ao ministro do STF em favor de Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Dersa e operador do PSDB em São Paulo. O inquérito arquivado em 2022.

Duas questões foram julgadas ontem:

• quem deve pagar a indenização. Nos casos envolvendo agentes públicos no exercício da função, a União costuma arcar com os gastos. Mas, no processo em questão, a defesa de Carvalhosa argumenta que, como as declarações foram dadas durante entrevistas e sessões do Supremo que não o envolviam, Gilmar deveria responder como pessoa física, entendimento que foi aceito pelo TJ-SP por 4 votos a 1.

• qual a pertinência da acusação de danos de morais e do pedido de indenização. Neste aspecto, a decisão foi unânime, com 5 votos a 0 a favor de Carvalhosa.