Fiscalização de transportes intermunicipais será intensa no feriado

A partir de amanhã (12/10), feriado de Nossa Senhora Aparecida, os serviços de transporte rodoviário intermunicipal coletivo de passageiros terão fiscalização reforçada. A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Amazonas (Arsam) estará nas barreiras de saída da capital para garantir a segurança dos passageiros que utilizarão as linhas regulares intermunicipais, além do afretamento de táxis, micro-ônibus ou vans.

A operação conta com cerca de 50 colaboradores que atuarão fixos na ponte Phelippe Daou (Rio Negro), rodoviária Huascar Angelim e nas rodovias AM-010 e BR-174. Nas abordagens serão conferidos o cumprimento dos horários de saída, as condições de segurança do veículo (pneus, para brisas, cintos de segurança), a lotação adequada – pois não é permitido passageiros em pé e o cumprimento das gratuidades obrigatórias por lei. É recomendada chegada com antecedência aos pontos de partida. Será coibido o transporte clandestino de passageiros.

 
“Por estar sujeito à fiscalização e controle do Estado, o transporte regular é mais seguro. Sem esse controle ou de qualquer outro regulamento, o clandestino não é obrigado a prestar um serviço de acordo com os padrões estabelecidos. Em situação irregular, está sujeito a apreensão, impedindo o passageiro de chegar ao seu destino. Não há seguro obrigatório em caso de acidentes, não há cumprimento de gratuidades a quem possui o benefício, não há garantias”, declarou o diretor-presidente da Arsam, Miguel Vital.
O serviço de transporte rodoviário intermunicipal coletivo de passageiros deve ser prestado de forma eficiente, segura e contínua. Garantir a qualidade desse serviço é uma das atribuições da Arsam, através da Lei 3.006/2005.

Gratuidade garantidas por lei – Em cumprimento à legislação pertinente, reforçada pela Lei 3.006/2005 e pela Resolução 002/2009/Arsam, é garantido o transporte gratuito, bem como a venda com desconto de 50% do valor do bilhete, para pessoas com deficiência, idosos maiores de 60 anos, crianças menores de 10 anos – desde que acompanhadas de responsável, policiais em serviço, aposentados por invalidez e alunos devidamente uniformizados – apenas durante o período letivo.

Para garantir a isenção total ou parcial da tarifa, o passageiro deverá comprovar renda igual ou inferior a dois salários mínimos, apresentando qualquer documento relacionado a sua condição. E também deverá fazer uma reserva, com no mínimo três horas de antecedência da partida junto ao guichê da empresa escolhida. Se ocupados os dois lugares disponibilizados obrigatoriamente pelas empresas, a tarifa a ser cobrada deverá corresponder a 50% do valor da passagem.

 
Denúncias ou reclamações poderão ser encaminhadas diretamente à Ouvidoria da Arsam localizada na rodoviária de Manaus ou através do 0800 280 8585