Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Amazonas (FCDL-AM) entrou com uma ação na justiça com lei estadual que obriga os postos de combustíveis a informar os valores cobrados por litro de combustível pelos revendedores varejistas. Na prática, a Lei Estadual Lei Estadual 5785/2022 propõe que os postos informem os valores pagos para adquirir combustíveis de seus fornecedores.
A norma foi estabelecida através de projeto de lei assinado pelos deputados Roberto Cidade (PV), Álvaro Campelo (PP), Alessandra Campêlo (MDB), Fausto Jr (MDB), Joana Darc (PL) e Therezinha Ruiz (PSDB), aprovada no dia 15 de dezembro do ano passado pelo plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE). A lei foi publicada em 12 de janeiro deste.
Pela lei, os postos de gasolina são obrigados a informar ao Programa Estadual de Proteção e Orientação do Consumidor (Procon/Am) o valor cobrado pelo litro da gasolina, do etanol e do diesel e a informação deve ser atualizada no momento em que os preços dos combustíveis sofrerem alteração. De acordo com a nova legislação, cabe ao Procon divulgar ao público as informações obtidas e utilizá-las para fiscalizar se as empresas estão, de fato, comercializando os produtos no valor informado ao órgão.
Para a Federação, a medida é inconstitucional e desnecessária porque as obrigações criadas pela Lei “espelham burocracias desnecessárias, afinal a pesquisa e monitoramento de preços dos combustíveis já é efetivada pela Agencia Nacional do Petróleo (ANP). De modo que, havendo interesse do Procon/Am, tais informações podem ser compartilhadas pelo órgão do Poder Público.
Ainda segundo a FCDL, o ação vai causar despesas aos postos porque terão investir em estrutura necessária para a transmissão das informações relativas aos preços dos combustíveis.
“Por outro lado, vislumbra-se que tais obrigações representam indevida intervenção do poder público na atividade econômica do setor privado, sendo verdadeiro entrave à livre iniciativa, alçada ao patamar de princípio da nossa Constituição Federal e da Constituição do Estado do Amazonas”, argumentou a FCDL.
O pedido para suspenção da lei em medida liminar foi negada, no último dia 4, pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Airton Luís Corrêa Gentil.
No último dia 10, a FCDL ingressou com um pedido de reconsideração desconsidera a existência milhares de pontões – postos de combustíveis localizados no rio – muito distantes das cidades.
“É fato notório as falhas de disponibilidade de internet em nossa capital. A situação é mais grave nas cidades do interior, onde a precariedade é a regra. Nada obstante, esses pontões e estabelecimentos situados em cidades no interior do Estado estarão sujeito às sanções previstas na Lei, o que certamente comprometerá sua própria subsistência”, frisou.
As informações são do D24am.