Ex-prefeito de Codajás terá que devolver R$ 712 mil aos cofres públicos

O ex-prefeito Agnaldo Paz terá que devolver valores ao FNDE referentes à aquisição de veículo para transporte escolar em 2010.

Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregular as contas do ex-prefeito de Codajás, Agnaldo Paz, que deverá devolver R$ 712.730,65 aos cofres públicos, além de pagar multa no valor de R$ 53 mil por irregularidades em prestação de contas. O repasse tem como finalidade aquisição de veículo para transporte escolar para atender o programa ‘Caminho da Escola’ naquele município. A decisão foi tomada no último dia 14.

Com valor original de R$ 335 mil, o convênio 703165/2010 foi firmado em 2010 entre a prefeitura de Codajás e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), mas, segundo o TCU, foram constatadas irregularidades nas contas. Os repasses da União totalizaram R$ 331.650, alcançando a cifra de R$ 712 mil em valores atualizados.

De acordo com o relator do processo no tribunal, ministro Weder de Oliveira, o ex-prefeito deixou de prestar contasda aplicação dos recursos recebidos e não se manifestou sequer para apresentar sua defesa no TCU.
“Em face da análise promovida na seção ‘Exame Técnico’, verifica-se que o responsável não logrou comprovar a boa e regular aplicação dos recursos. E, instado a se manifestar, optou pelo silêncio, configurando a revelia”, consta no processo.

O ministro Weder citou ainda: “vale ressaltar que a jurisprudência pacífica nesta Corte (TCU) é no sentido da imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário. Dessa forma, identificado dano ao erário, deve se instaurar e julgar o processo de tomada de contas especial para responsabilizar seus agentes causadores, respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa, independentemente de quando ocorreram os atos impugnados”, afirmou.

No relatório consta: “ainda que o prazo para prestação de contas tenha expirado durante o mandato do prefeito sucessor, Abraham Lincoln Dib Bastos, o tomador de contas identificou que ele adotou medidas legais destinadas ao resguardo do erário, afastando, portanto, sua responsabilidade”.

Os ministros do TCU votaram favorável ao voto de encaminhamento do relator no sentido de “julgar irregulares as contas do responsável Agnaldo da Paz Dantas , condenando-o ao pagamento das importâncias a seguir especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculadas a partir das datas discriminadas até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de quinze dias, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação”.

FONTE: D24AM