Em decisão tomada na manhã desta terça-feira (13), durante a 26ª sessão ordinária 2019, o pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular as contas da Prefeitura de Municipal de Alvarães, de responsabilidade do ex-prefeito Mário Tomas Litaiff, do ano de 2013.
Devido a inúmeras irregularidades detectadas pelos órgãos técnicos e ministerial, o relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, condenou o gestor a devolver aos cofres públicos um montante de R$ 1,8 milhão (soma de multa e alcance).
Entre as infrações que levou o relator reprovar as contas do gestor, estão a ausência do serviço de informação ao cidadão com instalações físicas de atendimento a interessados; despesas com saúde não aplicadas por meio do Fundo Municipal de Saúde, bem como falta de registro de acompanhamento e fiscalização por Conselho; atraso no envio do relatório resumido de execução orçamentária; ausências de controle de patrimônio, Parecer Técnico ou Jurídico e Planilha de Composição de Encargos Sociais.
Em seu voto, o conselheiro Ari Moutinho Júnior, recomendou à Prefeitura de Municipal de Alvarães, que utilize os instrumentos de transparência, em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal e Acesso à informação, dando ampla divulgação aos atos da administração Pública Municipal; que cumpra os artigos 94 a 96 da Lei 4.320/64, que trata de normas aos registros e controle de bens patrimoniais, além de atender tempestivamente todos os preceitos legais estabelecidos na Lei 8.666/93. O gestor tem 30 dias recorrer ou devolver o dinheiro aos cofres públicos.
Outro gestor que teve as contas reprovadas pelo colegiado do TCE foi a da Junta Comercial do Estado do Amazonas (Jucea), referente ao ano de 2016, de responsabilidade de Carlos Aberto Cavalcante de Souza. O relator do processo, auditor Luiz Henrique Mendes, condenou o gestor a devolver aos cofres públicos multa de R$ 15 mil.
Entre as impropriedades encontradas, estão a ausência de Controle Interno, falta do Relatório e Certificado de auditoria, violação das caraterísticas da confiabilidade, fidedignidade e visibilidade da contabilidade do setor público, além da ausência de parecer técnico/jurídico. O responsável também tem 30 dias para recorrer ou devolver o dinheiro aos cofres públicos.
Contas regulares com ressalvas
Durante a sessão tiveram as contas aprovadas com ressalvas com multas, o gestor das contas da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas (FVS-AM), de responsabilidade de Bernardino Cláudio de Albuquerque, diretor-presidente em exercício no ano de 2017, multado em R$ 16 mil, pelo auditor Luiz Henrique Mendes; Instituto Municipal de Engenharia, Fiscalização, Segurança e Educação do Trânsito e Transporte de Manacapuru (Imtrans/Manacapuru), de responsabilidade de Betanael da Silva e Elvis Lemos Martins, no ano de 2017, multados em R$ 4 mil e R$ 3 mil, pelo conselheiro Mario de Mello; e as contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação (Fundeb/Tabatinga), de responsabilidade de Valdiney da Silva dos Santos, exercício de 2017, multado em R$ 4 mil, pelo conselheiro Julio Cabral.
Tiveram as contas regulares com ressalvas sem multas, as contas da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), de responsabilidade de Pedro da Costa e Thiago Balbi de Souza Lima, no ano de 2016; Fundo Municipal Estadual da Criança e do Adolescente (Feca), de responsabilidade da ex-secretária Maria das Graças Soares Prola, exercício de 2015; Central de Medicamentos da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas (Cema), exercício de 2016, de responsabilidade de Andrely de Córdova; e as contas do Fundo de Promoção Social (FPS), de responsabilidade de Vânia Maria Cyrino Barbosa e Ana Maria Gato Bentes, exercício de 2017.
Duas contas aprovadas
Na sessão, apenas duas contas foram julgadas regulares, são elas as contas do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM), exercício 2016, de responsabilidade de Ulisses Tapajós Neto e as contas doCentral de Medicamentos da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas (Cema), exercício do ano de 2016, de responsabilidade de José Arnaldo Lima Grijó.
Além dos conselheiros Ari Moutinho Júnior, Mario de Melo e Julio Cabral, além do auditor Luiz Henrique Mendes já citados acima, participaram da sessão os conselheiros, Érico Desterro, Josué Filho, Júlio Pinheiro e os auditores Mário Filho e Alípio Reis Firmo Filho. A conselheira-presidente, Yara Lins dos Santos, agendou a próxima sessão para o dia 20 de agosto (terça-feira).