Ex-funcionárias processam Marina Ruy Barbosa por fraude trabalhista

As duas mulheres entraram com uma ação contra a protagonista de Fuzuê após trabalharem em sua marca de roupas.

Marina Ruy Barbosa está no centro de mais uma polêmica, e dessa vez envolvendo sua marca de rouopas, a Ginger. Duas funcionárias alegaram que foram vítimas de uma fraude trabalhista no processo de contratação e moveram um processo contra a empresa e a artista. A coluna teve acesso aos processos e te conta todos os detalhes.

Uma das funcionárias entrou com uma reclamação de rito sumaríssimo com pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, com valor da causa R$ 100.325,20, após não conseguir resolver a situação diretamente com a empresa. De acordo com ex-empregada, ela foi contratada como Pessoa Jurídica pela empresa, mas passou a trabalhar em período integral, com carga horária estipulada pela empresa da atriz e com salário fixo.

Sua defesa afirmou que não houve contratação legítima de pessoa jurídica, mas sim de pessoa física, além de afirmar que “ao ser dispensada não recebeu as verbas trabalhistas a que tinha direito como típica empregada registrada”.

Por isso, a reclamante pediu que fosse apurada a conduta da Ginger, pois se trata de empresa de grande porte, com dezenas de funcionários contratados como PJ, e que fatura milhões às custas de trabalhadores que têm seus direitos renegados injustamente e ilegalmente.

A ex-funcionária também alertou como os funcionários não registrados eram obrigados a emitirem a nota fiscal: “A reclamada sempre alertava todos os funcionários não registrados mensalmente, sobre a obrigação de emissão da nota fiscal, restando incontroverso tratar-se de pagamento de salário, e não pagamento de prestação de serviços de autônomo o caso em tela”.

Ao longo dos documentos, Raquel mostrou prints da proposta de trabalho que recebeu, onde consta salário fixo de R$ 7.500, e após dezembro de 2022 o salário foi majorado para R$ 8.000. Além disso, ela tinha assistência médica da Amil, 13° salário, férias, horário de trabalho estipulado das 10h às 18h e a obrigatoriedade de trabalho nas dependências da empresa.

Além disso, a ex-funcionária ressaltou que a empresa não forneceu vale-transporte durante todo o tempo em que trabalhou na empresa de Marina Ruy Barbosa. Com isso, as duas conduções diárias ao longo dos 352 dias de trabalho resultaria em R$ 3.027,20, valor que ela também pede na Justiça.

Outro ponto destacado foi o horário de trabalho, estabelecido entre segunda e sexta-feira. Os funcionários eram monitorados e controlados presencialmente “pelos superiores hierárquicos, além de cobranças via grupo da empresa, seja pela Natalia Ribeiro, seja pela Silvia (Suemy) Toma, seja pelo grupo da empresa, tendo os funcionários que seguirem os horários determinados pela empresa, com rigor”.

Mesmo com mais de um ano de trabalho, Raquel foi dispensada: “Após a obreira laborar o período já descrito foi dispensada, sendo apresentado pela reclamada um Comunicado de extinção do contrato de prestação de serviços RESILIÇÃO, com pagamento segundo eles devido no importe de R$ 14.933,33, mediante emissão de nota fiscal, também”.

Com isso, a funcionária pediu que fosse reconhecida a configuração de fraude “chamada ‘pejotização’, nos termos do art. 9º da CLT, bem como o reconhecimento do vínculo empregatício entre Reclamante e Reclamada com a devida anotação/retificação em sua CTPS do período de labor a seguir detalhados com projeção do aviso prévio (OJ 82, SDI-I) férias e terço constitucional, 13ºs salários, aviso prévio FGTS e multa de 40%, INSS e demais verbas trabalhistas devidas a autora, nos termos da lei, com a condenação de danos morais no valor de 02 salários mensais da obreira, ou seja R$ 16.000, nos exatos termos da lei”.

Assim, a empresa deveria ser condenada ao pagamento de R$ 14.222,20 de férias, R$ 4.666,66 de 13° salário, R$ 8.000,00 de aviso prévio, R$ 3.027,20 de vale-transporte, R$ 19.712,00 de FGTS e multa de 40%, R$ 14.080,00 de INSS, R$ 16.000,00 de danos morais, e R$ 865,74 do saldo de salário.

“Da se a causa o valor de R$ 95.573,62 + 5% honorários de sucumbência R$ 4.778,68 = R$ 100.352,30 (soma dos pedidos liquidados), resultantes dos pedidos líquidos formulados”, diz a ação.

Ela não está sozinha

Entretanto, essa não foi a única funcionária que entrou com uma ação contra Marina Ruy Barbosa e sua empresa. A segunda ex-empregada da Ginger moveu um processo com valor da causa de R$ 46.337,31 após também ser contratada como Pessoa Jurídica.

Os casos das duas funcionárias são bem semelhantes, e elas são representadas pelo mesmo escritório de advocacia. Mas a segunda funcionária recebeu a seguinte proposta de trabalho: salário fixo de R$ 3.500, assistência médica Amil, horário de trabalho das 10h às 18h e local de trabalho na empresa.

A funcionária foi admitida em “01 de fevereiro de 2023 e laborou para reclamada até 13 de junho de 2023, sendo dispensada e com projeção do aviso prévio podemos considerar como data final do contrato 13 de julho de 2023. Em que pese o curto período de vínculo de emprego a obreira foi MUITO prejudicada em seus haveres rescisórios, até por ter extrapolado sempre seus horários sem nada receber ao ser dispensada, razão pela qual vem, nesta Justiça pleitear seus direitos, por ser medida de direito e de JUSTIÇA”.

O vale-transporte também foi apontado por Nataly, que deveria receber R$ 946,00 referente as duas conduções diárias ao longo de 110 dias de trabalho.

Apesar de não trabalhar aos fins de semana, a funcionária utilizava pelo menos 3 horas para fazer postagens no Instagram, além de estender sua jornada de trabalho de segunda a sexta “ao menos 3 vezes por semana até 20h e uma vez por semana até às 21h30”.

“Portanto, requer a condenação da reclamada pelas horas extras estimadas em R$ 16.800, além dos consectários de direito”, informou sua advogada.

Além disso, Nataly pede seu 13° salário de R$ 2.333,32, seu 13° com projeção do aviso prévio de R$ 1.890,00, aviso prévio de R$ 3.780,00, vale-transporte de R$ 946,00, FGTS de R$ 3.234,00, INSS de R$ 2.310,00, horas extras de R$ 16.800,00 além dos consectários de direito, com acolhimento da CCt e adicional de 60% sobre o valor da hora, danos morais avaliados em R$ 7.000,00 e multa de R$ 193,00, totalizando R$ 46.337,31.

Jair Francisco Deste, juiz do Trabalho que assumiu o caso, decidiu extinguir a necessidade de Marina Ruy Barbosa Negrão comparecer às audiências e também foi retirada da lista de réus das duas ações, transferindo somente para sua empresa a responsabilidade de responder pelas acusações das duas ex-funcionárias.