Estado do AM é condenado a indenizar idosos que ficaram cegos após mutirão de catarata

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Uma Ação Civil Pública (ACP), movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), em Nova Olinda do Norte, no dia 14 de Outubro de 2015, finalmente, parece ter chegado a um final onde a Justiça prevaleceu. Julgada procedente, a ACP assinada pela promotora de Justiça Marcelle Cristine de Figueiredo Arruda, então titular da promotoria local, obteve a condenação do Estado do Amazonas a pagar R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de danos morais de forma individual a cada uma das vítimas arroladas na inicial pelo Ministério Público, totalizando R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), com correção monetária a contar do arbitramento,  juros de mora a contar do evento danoso, e também a pagar R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos estéticos a favor de cada vítima de forma individual, totalizando R$ 320.000,00 (trezentos mil reais).

As vítimas a serem indenizadas são 16 pessoas idosas, que  foram acometidas de endoftalmite pós-operatória (infecção intraocular), ocasionando a perda da visão operada. Todas foram acometidas do problema logo após serem submetidas, no dia 31 de março e 1º de abril de 2011, a cirurgias de catarata, fruto do Mutirão de intervenções cirúrgicas promovido pelo Programa Amazonas Saúde Itinerante da Secretaria do Estado de Saúde, através da empresa contratada Santos e Possimoser – Serviços Médicos Ltda, por meio do contrato 027/2011 -SUSAM e o Programa de Cirurgias Eletivas.

O Ministério Público relatou, na abertura da Ação  que os pacientes não tiveram acompanhamento pós-operatório, já que o médico que realizou os procedimentos viajou no dia seguinte às cirurgias para Manaus. Na ocasião, o mutirão atendeu a 36 pessoas, das quais, 16 apresentaram o mesmo problema. Relata, ainda o MP, que somente após o 14º dia da cirurgia, os pacientes foram removidos para o Hospital 28 de Agosto (Manaus) para, ao final de 15 dias receberem a notícia de que nada poderia ser feito.

Na sentença, assinada no último dia 30 de Abril, a juíza da Comarca de Nova Olinda Lina Marie Cabral, afirma que “depreende-se de forma cristalina a má prestação do serviço, dos procedimentos cirúrgicos realizados, 16 (dezesseis) pacientes foram acometidos de endoftalmite pós-operatória, o que ocasionou perda da visão”. E completa: “enquanto o dano moral se caracterizaria pela ofensa injusta causada à pessoa (como dor e sofrimento, por exemplo, mas também visto como desrespeito à dignidade da pessoa), o dano estético se caracteriza pela ofensa direta à integridade física da pessoa humana. Na época, o MP pediu e obteve, liminarmente, a suspensão dos mutirões de catarata realizados da mesma forma. O Estado recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a liminar.

A decisão, quase cinco anos depois da ACP de ter sido ajuizada, confere o direito à indenização às vítimas:  Jandira de Oliveira Lemos (nascida em 26/07/1935); Railde Machado de Lima (nascida em 10/04/1949), Antônio Aurelianao da Silva (nascido em 25/04/1936), Irondina Rodrigues Weckner (nascida em 17/02/1933), Tiago Reis de Farias (nascido em 01/05/1929), Raimundo Barros Neto (nascido em 01/01/1920), José Loureiro de Carvalho (nascido em 02/11/1939), Raimunda Alves de Assis (nascida em 03/01/191), Maria dos Santos Souza (nascida em 07/04/1947), Elizia Peres Alves (nascida em 05/08/1939), Edmilson Elbo Jiquitiba de Freitas (nascido em 18/04/1943), Francisco de Arruda Rolim (nascido em 06/08/1933), Osvaldo Batista Correa (nascido em 14/03/1930), Senhorinha de Oliveira da Silva (nascida em 03/03/1950), Antônia Maciel Alves (nascida em 23/08/1936) e Hélio Rodrigues de Oliveira (nascido em 28/11/1949).

Texto: Arnoldo Santos/ASCOM MPAM