Em três meses, inadimplência com pensão alimentícia levou 40 à prisão em Manaus

As prisões são decretadas pela Justiça, a partir do terceiro mês de atraso no pagamento da pensão.

Quarenta homens foram presos pela Polícia Civil por atrasos no pagamento da pensão alimentícia em Manaus. Os dados são da Delegacia Especializada em Capturas e Polinter (DECP) e se referem ao período de janeiro a março de 2019. A inadimplência da pensão pode levar pais às unidades prisionais por até três meses até que os valores sejam quitados.

As prisões são decretadas pela Justiça, a partir do ingresso da mulher com ação de alimentos a partir do terceiro mês de atraso no pagamento da pensão. Conforme o titular da Polinter, delegado Fernando Bezerra, a prisão por inadimplência de pensão alimentícia não é uma prisão criminal e tem o objetivo de fazer com que o inadimplente cumpra com sua obrigação com os filhos.

“É a única hipótese de natureza civil em que pode prender alguém. Essa prisão não é derivada da prática de um crime, e sim do débito de uma obrigação civil, ou seja, da prática de um ato ilícito civil que não chega a configurar um crime, uma vez que, para ser crime precisa ser previsão de ilícito do campo do Direito Penal. É um ilícito do Direito Civil, portanto, que excepcionalmente admite prisão”, destacou o delegado.

Por se tratar de ilícito civil, a prisão é coercitiva. O devedor precisa pagar os valores e o tempo de prisão não isenta o valor atrasado, que também pode ser cobrado por meio de penhora dos bens, bloqueio de contas bancárias e passaporte, além de outras medidas que possibilitem a regularização. Se o devedor não possuir bens, poderá pedir Ação Revisional de Pensão, para reduzir o valor de maneira a conseguir cumprir com a obrigação.