MANAUS — O subtenente da Polícia Militar Dalvino Carvalho Martins, os sargentos David Rubens de Melo Valente, Fabiano Reis Teixeira e Antônio Raimundo da Costa Freitas, além dos cabos Mateus de Souza Oliveira e Enilton Cavalcante Sinfrônio, que integravam o 3ª Batalhão da PM em Tefé (a 521 quilômetros de Manaus) foram presos suspeitos de participação no tráfico de drogas no município.
Eles foram presos por envolvimento no esquema de cobertura ao tráfico, extorsão de traficantes e garimpeiros de Japurá, com apreensão de drogas e apropriação do material, com cobrança, em média, de R$ 300 mil para permitir a passagem de aviões fretados sem fiscalização envolvimento com o tráfico de droga e extorsão.
A prisão dos militares aconteceu na quinta-feira (1) no município de Tefé em cumprimento a mandado de prisão preventiva decretada pelo juiz plantonista da Comarca de Tefé, André Luiz Miquy, que também expediu mandados de busca e apreensão para serem cumpridos na casa dos suspeitos.
Os cumprimentos das ordens judiciais foram feitos por uma ação policial formada por policiais civis e militares. Conforme informações da Polícia Civil, os militares passaram a ser investigados após desdobramento investigativo relacionado à apreensão de entorpecentes em posse de Maria do Socorro dos Santos Tenazor, em 23 do mês passado.
Conforme declarações prestadas por Hito José Pereira Bastos, no dia da celebração do “Boi Gitinho”, no município traficantes guardavam substância entorpecente na casa de um homem identificado como “Gabriel” e neste local os militares apreenderam 600 quilos de droga do tipo skunk.
Em depoimento Hito, declarou que, os policiais “ficam extorquindo todos os traficantes e garimpeiros de Japurá”, apreendem drogas e não apresentam na delegacia, facilitam o transporte destas por via fluvial e aérea, chegando a cobrar R$ 300 mil para permitir a passagem de aviões com drogas fretados por traficantes.
O magistrado solicitou a urgência no cumprimento da medida devido a alta periculosidade dos suspeitos, os quais utilizam da condição de “agentes da lei” para os crimes.
A CRÍTICA