Divórcios crescem 18,7% no terceiro mês de isolamento na pandemia

Em números absolutos, as dissoluções matrimoniais formalizadas passaram de 4.471 em maio para 5.306 no mês seguinte

O número de casais que oficializaram a separação vem crescendo ao longo dos últimos meses do isolamento social imposto pela pandemia da covid-19. Um levantamento do Colégio Notarial do Brasil (CNB) aponta que os divórcios consensuais cresceram 18,7% entre maio e junho deste ano.

Em números absolutos, as dissoluções matrimoniais formalizadas passaram de 4.471 em maio para 5.306 no mês seguinte. O aumento foi registrado em 24 Estados, com destaque para o Amazonas (133%), Piauí (122%), Pernambuco (80%), Maranhão (79%), Acre (71%) Rio de Janeiro (55%) e Bahia (50%).

O aumento dos divórcios coincide com a autorização nacional para que os atos notariais de escrituras – divórcios, inventários, partilhas, compra e venda, doação – e procurações possam ser feitos de forma remota pelos cartórios. O provimento, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, entrou em vigor em junho deste ano.

Nos dois primeiro meses da pandemia, o número de atos praticados em cartórios caiu em razão de restrições ou redução de horário de funcionamento online e presencial dos cartórios, além da diminuição das equipes. Em maio, os atendimentos foram retomados e em junho consolidados, segundo informou o CNB.

“Muitos atos notariais, não só os divórcios, mas também as escrituras de compra e venda de imóveis, estavam represados em razão da pandemia e do isolamento social, e a autorização para a prática de atos online destravou esta barreira, fazendo com o que o fluxo dos negócios jurídicos e da formalização da vontade das partes pudesse voltar a ser feito, agora também de forma online, mas com a mesma segurança que o ato praticado presencialmente em Cartório”, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Giselle Oliveira de Barros.

Para realizar o divórcio em cartório, o casal deve estar em consenso e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado online, por computador ou celular, em videoconferência conduzida por um tabelião.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO