Daniel Alves pode receber indenização após ficar 437 dias preso

A legislação espanhola prevê o pagamento de uma indenização por "prisão indevida".

BARCELONA, ESPANHA – Absolvido da condenação de 4 anos e 6 meses de prisão por agressão sexual após a anulação da sentença, Daniel Alves agora pode recorrer à Justiça para solicitar uma indenização do Estado espanhol pelos 437 dias que passou detido entre janeiro de 2023 e março de 2024. A legislação espanhola prevê o pagamento de compensação por “prisão indevida”, conforme estabelece o artigo 294 da Lei Orgânica do Poder Judicial.

O texto legal garante indenização para quem sofreu prisão preventiva e foi absolvido pela inexistência do fato imputado ou quando o processo é arquivado definitivamente por falta de provas. Embora não especifique valores, casos recentes mostram que o montante pago pelo governo costuma ser simbólico: cerca de 27 euros por dia preso, equivalente a aproximadamente 11.800 euros (R$ 73 mil) no caso de Daniel Alves.

Um exemplo notável é o de Sandro Rosell, ex-presidente do Barcelona, que passou 645 dias em prisão preventiva por acusações de lavagem de dinheiro que foram arquivadas por falta de provas. Ele processou o Estado espanhol pedindo 29 milhões de euros, mas recebeu apenas 18 mil euros (R$ 112 mil), ou 27,90 euros por dia de detenção.

Advogados e Recursos

A advogada de Daniel Alves, Inês Guardiola, disse à rádio catalã RAC1 que ainda não é o momento de discutir uma possível indenização, já que a decisão do Superior Tribunal de Justiça da Catalunha (STJC) ainda não é definitiva. O caso pode avançar ao Tribunal Supremo da Espanha, especialmente se a denunciante decidir recorrer.

Ester García, advogada da denunciante, afirmou ao UOL que juridicamente o caminho correto seria apresentar um recurso contra a decisão do STJC. No entanto, ela aguarda o aval de sua cliente para seguir adiante.

Além disso, Daniel Alves poderia, teoricamente, processar a denunciante por falso testemunho. Contudo, fontes consultadas pelo UOL destacam uma barreira importante: a sentença dos juízes do STJC não menciona falsidade no depoimento da mulher. Os magistrados apontaram inconsistências no relato da vítima e ressaltaram que as provas científicas não corroboravam totalmente nenhuma das versões apresentadas.

Na decisão final, os quatro juízes enfatizaram que a absolvição não representa um endosso da versão defendida por Daniel Alves. “A única hipótese relevante que está em julgamento é a acusatória. Portanto, não afirmamos que a hipótese sustentada pela defesa do acusado seja verdadeira”, declararam.

Possíveis Desdobramentos

Embora a indenização ao Estado possa ser solicitada, seu valor será modesto em comparação aos ganhos milionários do jogador durante sua carreira. Para Daniel Alves, o desfecho do caso ainda depende de decisões judiciais futuras e dos rumos que as partes envolvidas decidirem tomar. Enquanto isso, o debate sobre justiça, punição e reparação continua ecoando tanto nos tribunais quanto na opinião pública.