Início Transporte Conheça acessórios proibidos que você deve evitar no seu carro

Conheça acessórios proibidos que você deve evitar no seu carro

Mania nacional, engate não pode ser instalado em qualquer veículo, sob pena de render multa e até anular a garantia de fábrica

Os brasileiros adoram incrementar seus carros com a instalação de acessórios, seja para mudar o visual ou para acrescentar funcionalidades em relação aos equipamentos de fábrica.

As montadoras sabem disso e oferecem na rede de concessionárias uma variedade de itens homologados.

Contudo, alguns itens são verdadeiras paixões nacionais, mas não deveriam ser instalados, pois podem suspender a garantia e até render multa de R$ 195,23 por infração grave, com acréscimo de cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e retenção do veículo até a respectiva regularização.

A mesma penalidade é aplicável em caso de alterações nas características originais não autorizadas. Suspensão rebaixada é um exemplo: exige a emissão do CSV (Certificado de Segurança do Veículo), expedido mediante vistoria por instituição técnica credenciada.

De posse do CSV, é necessário requerer novas vias do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), o documento de porte obrigatório, e do CRV (Certificado de Registro do Veículo), o documento de compra e venda.

Eles passam a trazer, no campo de observação, que o veículo passou por modificação.

Confira cinco exemplos de acessórios proibidos ou restritos.

1 – Engate em carro incapaz de tracionar reboque

Engate reboque - Roberto Assunção/Folhapress - Roberto Assunção/Folhapress
(Roberto Assunção/Folhapress)

O engate de reboque é mania dos brasileiros. Ao comprar um carro, muitos já tratam de instalar o dispositivo, mesmo que não tenham algo para rebocar – por acreditarem que ele ajuda a proteger a traseira em eventual colisão.

Outros colocam o equipamento apenas por questão estética.

Vale esclarecer que engate não é equipamento de proteção contra batidas. Além disso, nem todos os automóveis estão habilitados a receber o item, pois não têm capacidade para tracionar reboques.

Caso tenham engate, veículos na condição mencionada, como a geração anterior do Toyota Corolla, estão sujeitos a multa por infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na habilitação e retenção para regularização.

Também podem perder a garantia de fábrica.

As penalidades estão previstas, inclusive, se não houver reboque acoplado durante eventual fiscalização de trânsito, informa Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e autor do livro “Gestão Municipal de Trânsito”.

O uso de engate por veículos leves é regulamentado pela Resolução 197 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

“Essa regulamentação não proíbe engate para fins estéticos. Se o equipamento atender os requisitos legais e o veículo possuir capacidade de tração de reboque, não há como coibir sua utilização”.

De acordo com Vieira, no caso de veículos leves aptos a receber engate, o PBT (Peso Bruto Total) não pode passar de 3.500 kg.

O PBT compreende a soma dos pesos do veículo, do reboque, dos passageiros e da carga transportada.

Essa capacidade deve ser informada pelo fabricante ou importador ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e constar no manual do proprietário, como também no CRLV.

Além desses documentos, esclarece o especialista, o agente da autoridade de trânsito também deve verificar se o engate apresenta todos os requisitos legais.

Se for instalado como acessório, deve trazer uma plaqueta metálica inviolável trazendo registro no Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Metrologia), nome e CNPJ da fabricante, modelo de veículo ao qual se destina e a capacidade máxima de tração do automóvel.

Além disso, o equipamento tem de trazer tomada para ativar as luzes de sinalização do reboque, dispositivo para fixação de corrente de segurança e não apresentar superfícies cortantes.

2 – Película G5

Película em carro - Rafael Hupsel/Folhapress - Rafael Hupsel/Folhapress
(Rafael Hupsel/Folhapress)

A Resolução 254 do Contran exige que os vidros do veículo tenham uma transparência mínima – com ou sem a aplicação de película.

O para-brisa incolor tem de apresentar transparência de pelo menos 75% e o colorido, de 70% – o mesmo percentual vale para os vidros laterais dianteiros.

No caso dos vidros traseiros, estes podem ser mais escuros: pelo menos 28%, desde que o carro seja equipado com retrovisor externo no lado direito.

O percentual deve obrigatoriamente estar gravado em cada película, geralmente precedido pela letra G. Com base nessa marcação, ou com o uso de medidor de transmitância luminosa, o agente de trânsito tem como verificar se o “insulfilme” está dentro da lei.

As películas também têm de trazer o nome da empresa fabricante e exibir o selo de homologação pelo Inmetro.

Uma das especificações preferidas do público é a G5, que traz apenas 5% de transparência e, portanto, está totalmente irregular, prejudicando a visibilidade.

Uso de película ilegal é infração grave, que prevê retenção do veículo para regularização.

3 – Envelopar carro sem alterar documento

Envelopamento muda cor carro - Reprodução/TVUOL - Reprodução/TVUOL
(Reprodução)

Envelopar o veículo é uma alternativa mais acessível para modificar sua aparência, sem a necessidade de recorrer à pintura.

Porém, de acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), conduzir veículo com cor alterada é infração grave, com retenção do automóvel até a respectiva regularização.

Para evitar as penalidades, deve-se requerer a emissão de novos CRLV e do CRV, informando a mudança de cor.

Muitos não se dão conta que a regra também vale para o envelopamento.

A exceção, válida tanto para pintura quanto para veículos envelopados, é quando a alteração não ultrapassa 50% da área da carroceria – nesse caso, não são exigidos novos documentos.

4 – TV visível pelo motorista com carro em movimento

Hyundai Creta Pulse Plus 2019 tem TV digital - Divulgação - Divulgação
(Reprodução)

Muita gente instala central multimídia no carro equipada com tocador de DVD e TV digital.

No entanto, essas funcionalidades só podem ser desfrutadas pelo motorista caso o veículo esteja estacionado ou se houver um recurso que impeça a respectiva visualização com o carro em movimento – conforme determina a Resolução 242 do Contran.

Por esse motivo, as TVs e os DVDs originais em veículos comercializados no Brasil costumam “travar” a exibição das respectivas imagens enquanto o automóvel é conduzido.

Segundo a mesma resolução, o uso desses recursos é autorizado pelos ocupantes do banco ou dos bancos traseiros em qualquer situação.

O descumprimento da resolução constitui infração grave e retenção do veículo até que seja regularizado.

5 – Faróis de xenônio não originais

xenônio - Marcelo Justo/Folhapress - Marcelo Justo/Folhapress
(Marcelo Justo/Folhapress)

A Resolução 384 do Contran, publicada em 2 de junho de 2011, proíbe a instalação dos faróis de descarga de gás, popularmente conhecidos como faróis de xenônio, caso o equipamento não seja item original do automóvel.

A exceção é referente a veículos nos quais o acessório não original foi instalado cujo CSV tenha sido emitido antes da data de publicação da referida resolução.

Carros flagrados com xenônio não original de fábrica após 2 de junho de 2011 estão sujeitos a enquadramento por infração grave, somada à retenção do veículo até que o mesmo seja regularizado.