Começam a valer novas regras para o transporte de crianças em veículos

Já estão valendo as novas regras para o transporte de crianças no carro. A novidade é que agora é obrigatório o uso de dispositivos de segurança específicos para todas as crianças com até dez anos ou com altura inferior a um metro e quarenta e cinco. Os itens de segurança variam conforme a idade e o crescimento da criança. É que a legislação sobre o transporte de crianças recebeu atualizações.

O bebê conforto deve ser usado para o transporte de recém-nascidos e bebês até um ano de idade ou 13 quilos. Já cadeirinha é indicada para crianças de um a quatro anos, entre nove e dezoito quilos.

O assento de elevação é obrigatório para os pequenos de quatro a sete anos com altura inferior a um e quarenta e cinco. O cinto de segurança deve ser usado por crianças de sete a dez anos ou com altura superior a um e quarenta e cinco, no banco traseiro.

O descumprimento da lei é classificado como infração gravíssima. O motorista está sujeito a multa de 293 reais e 47 centavos e recebe sete pontos na carteira de habilitação.

Os dispositivos obrigatórios são essenciais para a proteção das crianças em caso de colisão ou freadas abruptas. Os equipamentos distribuem a força de impacto pelo corpo e minimizam o risco de ferimentos graves.