Cidadão poderá recorrer à Defensoria Pública se tiver auxílio emergencial negado

O programa foi criado, em abril, para ajudar as pessoas a enfrentar os impactos da crise causada pela pandemia da Covid-19

A partir da próxima segunda-feira (22/6), os cidadãos que tiveram o auxílio emergencial negado podem entrar com pedido de contestação de resultado por meio da Defensoria Pública do seu município. As informação foi divulgada pelo Ministério da Cidadania, nesta quarta-feira (17/6). Segundo a pasta, será preciso apresentar documentos que comprovem a elegibilidade do recebimento do benefício.

Um acordo de cooperação técnica foi assinado ontem (16/6) entre o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e o defensor Público-Geral Federal, Gabriel Faria Oliveira. “Com a ação, é possível solucionar o caso dessas pessoas por meio administrativo, sem ser necessário o processo de judicialização”, disse o ministério, em nota.

“O acordo que firmamos permite que a Defensoria Pública, que está em todos os estados, possa dar essa assistência, que é gratuita, ao cidadão. O cidadão vai buscar o seu direito e, caso esteja dentro do que a lei determina, receberá o auxílio”, disse Onyx Lorenzoni.

O defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, afirmou que o acordo é estratégico para dar a chance de que os casos sejam analisados individualmente. “Aqueles que tiveram o benefício eventualmente negado, por alguma desatualização no cadastro que não seja condizente com a realidade atual, têm a possibilidade de buscar ajuda para resolver a questão sem judicialização”, destacou.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL