Carlos Bolsonaro, o filho Zero Dois do presidente Jair Bolsonaro, teve papel fundamental para barrar uma portaria do Exército que tornava mais rigorosas as regras para rastreamento e controle de armas e munições no país.
Durante as discussões para a formulação do texto, Carlos chegou a participar de reuniões no Palácio do Planalto para se contrapor à medida. À mesa, estavam representantes do governo, da Polícia Rodoviária Federal e do Exército – o filho do presidente, que é vereador pelo Rio de Janeiro, não tinha nenhuma atribuição específica para estar presente nas negociações.
Representantes do Exército e do Ministério da Defesa se debruçaram por mais de um ano sobre o tema. Eles alegavam que a medida traria mais segurança e controle para a entrada de armamentos no país e poderia ser um divisor de águas na solução de crimes cometidos com arma de fogo, já que haveria uma marcação tanto na arma quanto na munição que seriam incorporadas a um cadastro nacional, de modo a identificar e encontrar o proprietário dos aparatos. Carlos, por outro lado, afirmava que a medida não seria necessária e que a legislação vigente já é suficiente.
A contragosto do Zero Dois, o Comando Logístico do Exército acabou editando a medida em março deste ano. A portaria número 46 estabelecia a criação do Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército (SisNaR). Seria esse o sistema responsável por criar uma espécie de banco de dados com informações junto aos importadores, exportadores, comerciantes e prestadores de serviços relativos ao tema. Seria obrigatória, por exemplo, a venda de armas e munições somente para quem estivesse registrado no sistema e fornecesse seus dados pessoais.
Outras duas portarias complementares foram editadas em abril. A portaria número 60 detalhava quais as marcações seriam exigidas nas armas de fogo, estabelecia o padrão para o registro dos códigos e determinava que armamentos adquiridos por órgãos públicos deveriam conter brasões que os identificassem como propriedade pública. Já a portaria de número 61 determinava que o comprador de munições deveria ser identificado por meio do registro da venda, em sistema informatizado, disponível para consulta dos órgãos de fiscalização, que faria a ligação da marcação dos produtos comercializados (caixas, cartelas ou blíster de munição) ao CPF ou CNPJ do adquirente. O tráfego de munições no país somente seria autorizado se elas estivessem acondicionadas em embalagens marcadas.
Pressionado pelo filho e por representantes de categorias pró-armas, que alegavam que as medidas dificultariam e até inviabilizariam as importações no país, o presidente Bolsonaro determinou a revogação das três portarias, o que acabou sendo oficializado no dia 17 de abril. A revogação foi questionada no início deste mês pela 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal. Em nota técnica encaminhada à Procuradoria Geral da República, o órgão sustenta que as medidas editadas pelo Exército tinham o “nítido objetivo de incrementar o controle sobre a comercialização e circulação de armas e munições em território nacional”.
“Ao determinar a revogação dessas disposições, ao que tudo indica, o Presidente da República agiu segundo sua compreensão política sobre o tema tratado nas normas em questão. Contudo, essa compreensão se opõe aos atos normativos preexistentes, de caráter geral e abstrato e que não poderiam ser afastados de modo informal por sua determinação verbal, ainda que dirigida a autoridade a ele subordinada”, afirma a nota técnica, que conclui que a revogação das portarias “não apresenta compatibilidade com o ordenamento jurídico pátrio” e está em desacordo “com disposições constitucionais, legais e regulamentares”.
FONTE: VEJA