Cantor de forró é denunciado por praticar sexo com animal

Imagem: Reprodução
O vocalista da banda de Forró na Pegada, Gabriel Tavares, conhecido como Biell Loop, foi denunciado na madrugada desta terça-feira (5), pela presidente da Comissão de Meio Ambiente e Proteção dos Animais da Assembleia Legislativa do Amazonas (Ale-am), deputada Joana Darc (PR), pelo crime de maus-tratos (estupro) a um porco.
Após receber imagens do cantor praticando sexo com o animal, Joana Darc, foi até o Batalhão Ambiental da Polícia Militar do Amazonas, onde realizou boletim de ocorrência contra Biell.
Ao lado dos policiais, que estavam sob o comando do Tenente Adailson, Joana foi até o lugar onde o cantor realizava um show e acompanhou a sua notificação.
De acordo com a deputada Joana Darc, Biell terá que comparecer a Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente e Urbanismo (DEMA), já na próxima quinta-feira (7), para prestar esclarecimentos quanto ao caso que viralizou nas mídias sociais.
Ele infringiu a Lei de Crimes Ambientais n◦ 9605/98 Art. 32 e incisos.
“Isso é crime, você vai responder. Vou fazer o possível e o impossível para você ser responsabilizado. Saiba que tem muita gente vigilante e que ninguém aceita esse tipo de coisa. Quem faz isso com um animal, faz com uma mulher, uma criança, um idoso”, disse Joana ao encontrar o infrator.
Joana também informou a Biell, que ele será notificado na quinta-feira (7), por sua Comissão e que ele terá que ir a Assembleia Legislativa, para dar mais detalhes do fato.
A parlamentar quer saber onde aconteceu a zoofilia, onde está e a quem pertence o animal.
“Ele só não foi preso, porque já tinha passado o flagrante. O que ele fez, além de imoral é crime. Parabéns a população por denunciar, temos que repudiar atitudes criminosas como essa. Estou vigilante, denunciem porque eu não vou sossegar, até que seja feita justiça como esse e com tantos outros casos”, ressaltou Joana Darc.

Legislação

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais n◦ 9605/98 Art. 32 e incisos, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
*Com informações da assessoria